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- Texto do artigo, página 27: Septima, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 5 de Janeiro de 2024, que traduz a vontade de todos os sócios, foi deliberada a cessão de quotas, e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em função da deliberação tomada, o sócio Paulo Sansão Nhacale, neste acto representado pelo seu procurador Exmo. Senhor Herlison Ronan Ferreira da Silva, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal ao sócio Isaque Armando Mangueze, apartando-se assim da sociedade. Os presentes e a sociedade abrindo mão dos seus direitos de preferência deliberaram por unanimidade autorizar a cedências de quotas nos termos acima mencionados. Em função desta cedência, o sócio Isaque Armando Mangueze, aceitou a quota cedida passando assim, a ser detentor de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT, correspondente a 5% do capital
- Texto do artigo, página 27: social. Tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em proceder a alteração dos estatutos da sociedade Septima, Limitada, no concernente ao seu articulado terceiro, que passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos por quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 23.750.00MT (vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente a Anjelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a Isaque Armando Mangueze.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024.O Técnico, Ilegível.
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