Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Tamboor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003691, uma entidade denominada, Tamboor, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Flávio Van Graziano Pereira, casado com Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100154654C, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104328301.
Texto do artigo · p. 27 Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira, casada com Flávio Van Graziano Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993108A, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 108623616.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tamboor, Lda e tem a sua sede localizada na Matola, Avenida Samora Machel, Matola B, n.º 1902, Quarteirão 1, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Importação e exportação de materiais, bens e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Van Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 28 b) outra, no valor de seis mil meticais, correspondente a Trinta por cento do capital social, pertencente a Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flávio Van Graziano Pereira, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 28 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tamboor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003691, uma entidade denominada, Tamboor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Flávio Van Graziano Pereira, casado com Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100154654C, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104328301.
  4. Texto do artigo, página 27: Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira, casada com Flávio Van Graziano Pereira em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103993108A, emitido em 18 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 108623616.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tamboor, Lda e tem a sua sede localizada na Matola, Avenida Samora Machel, Matola B, n.º 1902, Quarteirão 1, na Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Importação e exportação de materiais, bens e produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 28: a) uma, no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Van Graziano Pereira.
  21. Número ou marcador, página 28: b) outra, no valor de seis mil meticais, correspondente a Trinta por cento do capital social, pertencente a Maria João Katiana Alfiete Jorge Pereira.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flávio Van Graziano Pereira, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros
  49. Texto do artigo, página 28: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.