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- Texto do artigo, página 29: Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a Tivane Game Studio (TGS), Sociedade Anónima, Registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016362, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.º 265, Bloco 1, 1°andar, o qual se reage pelos seguintes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tivane Game Studio (TGS), S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua de Kassuende, Casa n.° 265 bloco 1, 1°andar, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 29: b) formação online;
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria na área de tecnologias de informação; e
- Número ou marcador, página 29: d) produção de conteúdo educativo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, pode associar se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital, integralmente realizado em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10 (dez mil) acções do valor nominal de 10.00 (dez) meticais cada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) o capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua ação informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da acção a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador único ou um mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um administrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou conselho de gerência por
- Texto do artigo, página 29: carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 29: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 29: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datada, assinada e endereçada a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Edmilson Kayce Mumuane Novele qualidade de administrador/director geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia nomeará um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, devera o mesmo ser composto por 2 (dois) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. O membro efectivo e o membro suplente do Conselho Fiscal poderão ser uma sociedade independente de revisão de contas devidamente registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na hipótese de a sociedade ser confiada a um fiscal único, ser uma sociedade independente de revisão de contas nomeada pela assembleia geral, em cujo caso não será obrigatório a nomeação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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