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Texto do artigo · p. 30 Topoland, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topoland, Limitada, constituída entre o sócio: Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343079N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muatala, no Distrito de Nampula, Província de Nampula e Manuel António Uacate, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102645523B, emitido a 8 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, residente em Nampula, Bairro de Maparra, no Distrito de Nampula, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Topoland, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maparra, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria, engenharia topográfica e cartográfica, GIS; urbanismo e meio ambiente, arbitragem de conflitos de terra, turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de equipamentos topográficos e softwares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
Texto do artigo · p. 30 descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30,000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Manuel António Uacate, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será gerida e representada por dois administradores Esmeraldo Arlindo Quicério Botão e Manuel António Uacate, eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Topoland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105016661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Topoland, Limitada, constituída entre o sócio: Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343079N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muatala, no Distrito de Nampula, Província de Nampula e Manuel António Uacate, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102645523B, emitido a 8 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, residente em Nampula, Bairro de Maparra, no Distrito de Nampula, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Topoland, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maparra, Distrito de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) consultoria, engenharia topográfica e cartográfica, GIS; urbanismo e meio ambiente, arbitragem de conflitos de terra, turismo;
  17. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de equipamentos topográficos e softwares.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à
  19. Texto do artigo, página 30: descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Esmeraldo Arlindo Quicério Botão, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30,000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Manuel António Uacate, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade será gerida e representada por dois administradores Esmeraldo Arlindo Quicério Botão e Manuel António Uacate, eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  29. Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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