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Texto do artigo · p. 30 Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017027, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 57, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 30 d) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 30 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 30 f) promoção imobiliária, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 30 g) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cristovão da Graça Machaie.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Cristovão da Graça Machaie desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 31 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105017027, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Y.A.C Thandy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 57, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviço em várias áreas;
  14. Número ou marcador, página 30: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
  15. Número ou marcador, página 30: d) actividade industrial;
  16. Número ou marcador, página 30: e) actividade turística;
  17. Número ou marcador, página 30: f) promoção imobiliária, restauração e alojamento;
  18. Número ou marcador, página 30: g) actividade de transporte e logística.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  23. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Cristovão da Graça Machaie.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Cristovão da Graça Machaie desta sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder;
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos
  38. Texto do artigo, página 31: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2024. —
  39. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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