Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import & Export, Limitada
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Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import & Export, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import & Export, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Zambezi River Agroindustry Corporation, Mozambique Import & Export Limited (ZARAIC Lda) constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, Avenida/Rua da Resistência, n.º 1075, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) agro-indústria, agroprocessamento e produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: c) desenvolvimento de terrenos e imobiliário;
- Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento de infraestruturas r o d o v i á r i a s , m a r í t i m a s , ferroviárias e energia, bem como telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: e) logística aérea e transporte;
- Número ou marcador, página 31: f) produção e processamento de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 31: g) desenvolvimento de projectos de pesca e pesca industrial;
- Número ou marcador, página 31: h) desenvolvimento de projectos de microfinanças e segurança alimentar para as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 31: i) desenvolvimento de projectos de serviços comunitários, tais como, escolas, hospitais, farmácias, shopping centers, etc;
- Número ou marcador, página 31: j) indústria de fertilizantes, pulverização terrestre e aérea de culturas;
- Número ou marcador, página 31: k) turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 31: l) agro-indústria e pecuária; e m ) m o b i l i z a r e m p r é s t i m o s , investimentos e financiamentos de subvenções necessários tanto para o desenvolvimento comercial como para a elevação social das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Mozambique Boa Esperança Clinics Networks, Holistic Development Group, Lda, NUIT 401197291, representado por sócio Jeremias Mateus Ramucesse, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784273J, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, com um total de 40% de quotas da Sociedade, com o Número Único de Identificação Tributária 101017011;
- Número ou marcador, página 31: b) Splendira Investments (Private) Limited, Número de Registo 21724/2023, Representado por sócia Adelaide Chikunguru, solteira, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.° AE683946, emitido aos 17 de Júlio de 2023, pela Identificação Civil de Harare e senhor Aiden Mhere, de nacionalidade zimbabwiana, p o r t a d o r d e P a s s a p o r t e n.° FN325682, emitido a 20 de Junho de 2017, pela Identificação Civil de Harare com um total de 60% de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Adelaide Chikunguru e Jeremias Mateus Ramucesse, que desde já ficam nomeados presidente e vice-presidente respectivamente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido a presidente e vice-presidente ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
- Texto do artigo, página 32: que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 32: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 22 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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