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Texto do artigo · p. 5 Bmc Pro-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871525, uma entidade denominada Bmc Pro - Services, Lda. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Yolanda Ema Augusto Mangoele, maior, casada com Wilson Alberto Cuambe, sobre o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317295B, emitido a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Infulene-A, Q.2, Casa n.º 531, Matola, Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Edmilson Mário Chaguala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404797I, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Liberdade, Q.25, Rua Lagoa Maundo, Casa n.º 904, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade com a denominação Bmc Pro - Services, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Liberdade, Rua da Lagoa Maundo, n.˚ 13185, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 5 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão de escritórios, procurement e consultoria em gestão de áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seu desenvolvimento seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Ema Augusto Mangoele;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Mário Chaguala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bmc Pro-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101871525, uma entidade denominada Bmc Pro - Services, Lda. É constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Yolanda Ema Augusto Mangoele, maior, casada com Wilson Alberto Cuambe, sobre o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317295B, emitido a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Infulene-A, Q.2, Casa n.º 531, Matola, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Edmilson Mário Chaguala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104404797I, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Liberdade, Q.25, Rua Lagoa Maundo, Casa n.º 904, Matola, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade com a denominação Bmc Pro - Services, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Liberdade, Rua da Lagoa Maundo, n.˚ 13185, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  9. Texto do artigo, página 5: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão de escritórios, procurement e consultoria em gestão de áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seu desenvolvimento seja devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Ema Augusto Mangoele;
  19. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Mário Chaguala.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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