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Texto do artigo · p. 6 Construa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2023, da sociedade Construa, Lda., matriculada sob NUEL 105009503, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Construa, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a Grosso de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de todo o tipo de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 c) aquisição e gestão de participações sociais de entidades que desempenhem actividades complementares da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) representação e comercialização de marcas e equipamentos caseiros, industriais e especializados;
Número ou marcador · p. 7 e) aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota, no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencendo a Kevin Arnald Carl Pitzer; maior, casado, natural de Mutare, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F, emitido a 1 de Novembro de 2010, de validade vitalícia, residente na Avenida Da Marginal n.° 2869, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a sete por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Construa, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a três por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Aisa Estologa, solteira, maior, natural de PHL Calamba Mis, de nacionalidade filipina, com autorização de residência n.° 11PH00021002B, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 1463, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O direito de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrera relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta protocolada indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio poderá ser excluído da aociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 7 a) se o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; ou
Número ou marcador · p. 7 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 7 a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 7 b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 7 a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) decidir sobre a alocação e distribuição delucros; e
Número ou marcador · p. 7 d) nomear os membros do conselho de administração, do conselho
Texto do artigo · p. 8 fiscal (ou fiscal único) e ianda do secretário da sociedade, se estiver findo o termo mandato para que tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de mais de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Seis) E admitida a outorga de procurações com poderes gerais de votação e representação, a favor dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A assembleia geral será composta por um presidente da mesa da assembleia geral, e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Ao presidente da mesa compete dirigir os trabalhos da assembleia geral, e ao secretário da mesa, compete verificar todas as questões legais e administrativas subjacentes à realização de tais reuniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aviso convocatório da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Realização de reuniões de assembleia geral de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da assembleia geral de sócios podem ser presenciais, realizadas com recurso ao meios telemáticos ou informáticos, ou mistos, contando que seja possível, no mínimo, ou todos os sócios que se queiram fazer presentes, garantindo que dessa audição não restem dúvidas sobre a identidade de tal sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões serão tomadas por apuramento da maioria de votos, tal como prescrito na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo três administradores e no máximo sete, contando que, a todo o momento, seja respeitada a representatividade dos sócios maiores de idade e o número ímpar da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem qualquer limitação, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por presidente do conselho de administração ou por dois administradores, e as actas devem ser elaboradas e em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e que assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura individual de, pelo menos, dois administradores, ou, para questões de mero expediente, pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade da societária será fiscalizada por um conselho fiscal, a quem compete, entre:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e emitir parecer sobre as contas da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) analisar e emitir parecer sobre o relatório de atividades da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) pronunciar-se sobre a actividade que a sociedade desenvolve, aferindo, numa perspectiva macro, sobre o mérito das orientações do conselho de administração, em relação ao respeito pela lei e estatutos, em geral, e interesse dos sócios, em particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O parecer negativo do conselho fiscal da sociedade, às contas e relatório de actividados de sociedade, por mais de dois exercícios seguidos, implica a automática suspensão do conselho de administração e a obrigatoriedade de realização, no prazo máximo de seis meses, de nova nomeação de órgãos sociais, para um novo mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho fiscal será presidido por um presidente e por dois vogais, sendo as deliberações tomadas por voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho fiscal poderá ser substituído por um fiscal único, se tais funções forem exercidas por uma sociedade ou firma de auditor(es) registada na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique ou de Advogado(s) devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os registos da sociedade deverão ser guardados e a sua integridade deverá ser assegurada pelo secretário da sociedade, assim como todas as demais funções previstas na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá exercer as funções de secretário da sociedade, qualquer indivíduo que seja capaz, ou uma firma de advogados devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cooptação de membros dos órgãos sociais e eleição para mandato remanescente em caso de renúncia)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de renúncia dos membros dos órgãos sociais, estando ainda dentro do período do respectivo mandato, poderá por decisão do conselho de administração, ser cooptado um novo membro para ocupar a vacatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas poderão ser cooptados membros para um órgão social, contando que não se coopte mais de um terço do respectivo órgão social, caso em que, deverá ser nomeado o respectivo órgão social na sua totalidade, por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Construa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2023, da sociedade Construa, Lda., matriculada sob NUEL 105009503, deliberaram a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Nome e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construa, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, n.º 2900, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a Grosso de todo o tipo de produtos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de todo o tipo de produtos e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 7: c) aquisição e gestão de participações sociais de entidades que desempenhem actividades complementares da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 7: d) representação e comercialização de marcas e equipamentos caseiros, industriais e especializados;
  18. Número ou marcador, página 7: e) aluguer de equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da administração, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 7: a) uma quota, no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, pertencendo a Kevin Arnald Carl Pitzer; maior, casado, natural de Mutare, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100604988F, emitido a 1 de Novembro de 2010, de validade vitalícia, residente na Avenida Da Marginal n.° 2869, Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 7: b) uma quota, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondendo a sete por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Construa, Lda., com sede nesta Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 7: c) uma quota, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondendo a três por cento do capital social da sociedade, pertencendo à Aisa Estologa, solteira, maior, natural de PHL Calamba Mis, de nacionalidade filipina, com autorização de residência n.° 11PH00021002B, residente na Avenida Mártires da Machava n.° 1463, em Maputo.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita à aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 7: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O direito de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrera relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta protocolada indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições na lei.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Exclusão e exoneração de sócio)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio poderá ser excluído da aociedade nas seguintes circunstâncias:
  47. Número ou marcador, página 7: a) se o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 7: c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; ou
  49. Número ou marcador, página 7: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal para com a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  52. Número ou marcador, página 7: a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  53. Número ou marcador, página 7: b) na transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  59. Número ou marcador, página 7: a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 7: b) decidir sobre o relatório de auditoria;
  61. Número ou marcador, página 7: c) decidir sobre a alocação e distribuição delucros; e
  62. Número ou marcador, página 7: d) nomear os membros do conselho de administração, do conselho
  63. Texto do artigo, página 8: fiscal (ou fiscal único) e ianda do secretário da sociedade, se estiver findo o termo mandato para que tenham sido eleitos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de mais de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  66. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  67. Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 8: Seis) E admitida a outorga de procurações com poderes gerais de votação e representação, a favor dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 8: Sete) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 8: a) fusão da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 8: b) dissolução e liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 8: Oito) A assembleia geral será composta por um presidente da mesa da assembleia geral, e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Ao presidente da mesa compete dirigir os trabalhos da assembleia geral, e ao secretário da mesa, compete verificar todas as questões legais e administrativas subjacentes à realização de tais reuniões.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Aviso convocatório da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Realização de reuniões de assembleia geral de sócios)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da assembleia geral de sócios podem ser presenciais, realizadas com recurso ao meios telemáticos ou informáticos, ou mistos, contando que seja possível, no mínimo, ou todos os sócios que se queiram fazer presentes, garantindo que dessa audição não restem dúvidas sobre a identidade de tal sócio.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões serão tomadas por apuramento da maioria de votos, tal como prescrito na lei.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, sendo no mínimo três administradores e no máximo sete, contando que, a todo o momento, seja respeitada a representatividade dos sócios maiores de idade e o número ímpar da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos sem qualquer limitação, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por presidente do conselho de administração ou por dois administradores, e as actas devem ser elaboradas e em ficheiro físico ou electrónico, devidamente assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  86. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas pela maioria de votos dos administradores presentes ou representados.
  87. Número ou marcador, página 8: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e que assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de, pelo menos, dois administradores, ou, para questões de mero expediente, pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Conselho fiscal)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade da societária será fiscalizada por um conselho fiscal, a quem compete, entre:
  94. Número ou marcador, página 8: a) analisar e emitir parecer sobre as contas da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 8: b) analisar e emitir parecer sobre o relatório de atividades da sociedade, antes da respectiva submissão à discussão e deliberação da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 8: c) pronunciar-se sobre a actividade que a sociedade desenvolve, aferindo, numa perspectiva macro, sobre o mérito das orientações do conselho de administração, em relação ao respeito pela lei e estatutos, em geral, e interesse dos sócios, em particular.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) O parecer negativo do conselho fiscal da sociedade, às contas e relatório de actividados de sociedade, por mais de dois exercícios seguidos, implica a automática suspensão do conselho de administração e a obrigatoriedade de realização, no prazo máximo de seis meses, de nova nomeação de órgãos sociais, para um novo mandato de quatro anos.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho fiscal será presidido por um presidente e por dois vogais, sendo as deliberações tomadas por voto da maioria simples.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho fiscal poderá ser substituído por um fiscal único, se tais funções forem exercidas por uma sociedade ou firma de auditor(es) registada na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique ou de Advogado(s) devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Secretário da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os registos da sociedade deverão ser guardados e a sua integridade deverá ser assegurada pelo secretário da sociedade, assim como todas as demais funções previstas na legislação pertinente.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá exercer as funções de secretário da sociedade, qualquer indivíduo que seja capaz, ou uma firma de advogados devidamente registado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios reunidos em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Cooptação de membros dos órgãos sociais e eleição para mandato remanescente em caso de renúncia)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de renúncia dos membros dos órgãos sociais, estando ainda dentro do período do respectivo mandato, poderá por decisão do conselho de administração, ser cooptado um novo membro para ocupar a vacatura.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas poderão ser cooptados membros para um órgão social, contando que não se coopte mais de um terço do respectivo órgão social, caso em que, deverá ser nomeado o respectivo órgão social na sua totalidade, por decisão da assembleia geral.
  120. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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