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Texto do artigo · p. 10 Green View, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Shabuddin Alibhai Jaria e Shahsultan Jaria Shabudin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta, Maputo Sommersheld constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria na área do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura, pecuária e ambiente;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro negócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 f) Representação de marcas franchising;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota o valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shabuddin Alibhai Jaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota o valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo um de Abril dois mil e quinze. — A
Texto do artigo · p. 10 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Green View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Shabuddin Alibhai Jaria e Shahsultan Jaria Shabudin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta, Maputo Sommersheld constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria na área do turismo e hotelaria;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área comercial;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura, pecuária e ambiente;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Agro negócio;
  11. Número ou marcador, página 10: e) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
  12. Número ou marcador, página 10: f) Representação de marcas franchising;
  13. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota o valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shabuddin Alibhai Jaria;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota o valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 10: Cinco) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
  34. Texto do artigo, página 10: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo um de Abril dois mil e quinze. — A
  43. Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
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