Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Green View, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Shabuddin Alibhai Jaria e Shahsultan Jaria Shabudin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta, Maputo Sommersheld constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria na área do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área comercial;
- Número ou marcador, página 10: c) Agricultura, pecuária e ambiente;
- Número ou marcador, página 10: d) Agro negócio;
- Número ou marcador, página 10: e) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: f) Representação de marcas franchising;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota o valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shabuddin Alibhai Jaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota o valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
- Texto do artigo, página 10: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo um de Abril dois mil e quinze. — A
- Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.