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Texto do artigo · p. 10 NPMC serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589542 uma sociedade denominada NPMC serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo boventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090411P emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 10 Mário Manuel Come, solteiro nacionalidede moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente em Matola Tsalala.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de, NPMC serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto maé Rua Dr Amaral número oitenta e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de Serviços, logística, aluguer de viaturas, recolha e manuzuamento de lixo e agências de limpeza, imobiliário, prestação de serviços de contabilidade e auditória, recursos humanos .
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, e cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Manuel Come.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Março, dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: NPMC serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589542 uma sociedade denominada NPMC serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo boventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090411P emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo.
  5. Texto do artigo, página 10: Mário Manuel Come, solteiro nacionalidede moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente em Matola Tsalala.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de, NPMC serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto maé Rua Dr Amaral número oitenta e sete, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de Serviços, logística, aluguer de viaturas, recolha e manuzuamento de lixo e agências de limpeza, imobiliário, prestação de serviços de contabilidade e auditória, recursos humanos .
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, e cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Manuel Come.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração
  29. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Março, dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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