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Texto do artigo · p. 12 Sakudimba Segurança Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Felícia Alberto Chipande; Joana Alberto Joaquim Chipande; Nkutema Namoto Alberto Chipande; Andre Juliao Marrengula; Alberto Joaquim Chipande Júnior e Doroteia Aberto Chipande, de responsabilidade limitada denominada, Sakudimba Segurança Pro, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, número vinte e cinco, primeirio andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Sakudimba Segurança Pro, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade de seguranca, consultoria e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, Numero Vinte e Cinco, Primeirio Andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 b) Vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 12 c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 12 d) Treinamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de logística, armazenagem e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Transportes e armazenagem;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 12 i) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão e promoção imobiliárias;
Número ou marcador · p. 12 k) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 l) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 n) Assistência técnica nas áreas de informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 o) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comercias e industriais;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de
Texto do artigo · p. 12 hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 r) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 12 s) Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
Número ou marcador · p. 12 t) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 12 u) Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis;
Número ou marcador · p. 12 v) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
Texto do artigo · p. 12 x) Aquisição, gestão e administração de participações sócias de sociedades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 y) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 12 a) Cabendo ao sócio Felícia Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezaseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 b) Cabendo ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a deza seis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 c) Cabendo ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 d) Cabendo ao sócio Andre Juliao Marrengula, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 e) Cabendo ao sócio Alberto Joaquim Chipande Júnior a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 13 f) Cabendo ao sócio Doroteia Aberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento.
Texto do artigo · p. 13 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva
Texto do artigo · p. 13 quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo vinte e nove de Janeiro dois mil e
Texto do artigo · p. 13 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sakudimba Segurança Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Felícia Alberto Chipande; Joana Alberto Joaquim Chipande; Nkutema Namoto Alberto Chipande; Andre Juliao Marrengula; Alberto Joaquim Chipande Júnior e Doroteia Aberto Chipande, de responsabilidade limitada denominada, Sakudimba Segurança Pro, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, número vinte e cinco, primeirio andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Sakudimba Segurança Pro, Limitada, é uma
  6. Texto do artigo, página 12: sociedade de seguranca, consultoria e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, Numero Vinte e Cinco, Primeirio Andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Vigilância e controlo de acessos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Treinamento;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de logística, armazenagem e distribuição em geral;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Transportes e armazenagem;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Gestão e promoção imobiliárias;
  23. Número ou marcador, página 12: k) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  24. Número ou marcador, página 12: l) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  25. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços em diversas áreas;
  26. Número ou marcador, página 12: n) Assistência técnica nas áreas de informática e outros serviços afins;
  27. Número ou marcador, página 12: o) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comercias e industriais;
  28. Número ou marcador, página 12: p) Importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de petróleo e seus derivados;
  29. Número ou marcador, página 12: k) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de
  30. Texto do artigo, página 12: hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
  31. Número ou marcador, página 12: r) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento;
  32. Número ou marcador, página 12: s) Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
  33. Número ou marcador, página 12: t) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos;
  34. Número ou marcador, página 12: u) Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis;
  35. Número ou marcador, página 12: v) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
  36. Texto do artigo, página 12: x) Aquisição, gestão e administração de participações sócias de sociedades nacionais e internacionais;
  37. Número ou marcador, página 12: y) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 12: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas assim descritas:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Cabendo ao sócio Felícia Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezaseis vírgula seis porcento;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Cabendo ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a deza seis vírgula seis porcento;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Cabendo ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  45. Número ou marcador, página 12: d) Cabendo ao sócio Andre Juliao Marrengula, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  46. Número ou marcador, página 12: e) Cabendo ao sócio Alberto Joaquim Chipande Júnior a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  47. Número ou marcador, página 13: f) Cabendo ao sócio Doroteia Aberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento.
  48. Texto do artigo, página 13: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  61. Texto do artigo, página 13: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva
  62. Texto do artigo, página 13: quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo vinte e nove de Janeiro dois mil e
  74. Texto do artigo, página 13: quinze. — A Técnica, Ilegível.
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