Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Sakudimba Segurança Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Felícia Alberto Chipande; Joana Alberto Joaquim Chipande; Nkutema Namoto Alberto Chipande; Andre Juliao Marrengula; Alberto Joaquim Chipande Júnior e Doroteia Aberto Chipande, de responsabilidade limitada denominada, Sakudimba Segurança Pro, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, número vinte e cinco, primeirio andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Sakudimba Segurança Pro, Limitada, é uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade de seguranca, consultoria e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, Numero Vinte e Cinco, Primeirio Andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 12: b) Vigilância e controlo de acessos;
- Número ou marcador, página 12: c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
- Número ou marcador, página 12: d) Treinamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de logística, armazenagem e distribuição em geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Transportes e armazenagem;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 12: i) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 12: j) Gestão e promoção imobiliárias;
- Número ou marcador, página 12: k) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: l) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 12: n) Assistência técnica nas áreas de informática e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 12: o) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comercias e industriais;
- Número ou marcador, página 12: p) Importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: k) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de
- Texto do artigo, página 12: hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: r) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento;
- Número ou marcador, página 12: s) Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
- Número ou marcador, página 12: t) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 12: u) Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis;
- Número ou marcador, página 12: v) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
- Texto do artigo, página 12: x) Aquisição, gestão e administração de participações sócias de sociedades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: y) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas assim descritas:
- Número ou marcador, página 12: a) Cabendo ao sócio Felícia Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezaseis vírgula seis porcento;
- Número ou marcador, página 12: b) Cabendo ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a deza seis vírgula seis porcento;
- Número ou marcador, página 12: c) Cabendo ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
- Número ou marcador, página 12: d) Cabendo ao sócio Andre Juliao Marrengula, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
- Número ou marcador, página 12: e) Cabendo ao sócio Alberto Joaquim Chipande Júnior a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
- Número ou marcador, página 13: f) Cabendo ao sócio Doroteia Aberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento.
- Texto do artigo, página 13: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 13: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva
- Texto do artigo, página 13: quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo vinte e nove de Janeiro dois mil e
- Texto do artigo, página 13: quinze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.