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Texto do artigo · p. 22 African Links, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594382 uma sociedade denominada African Links, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 A senhora Josefina Dinis Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100303027 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número quatrocentos e setenta, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 O senhor Hugo José Dique Fumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105110698 S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, Residente na Rua Comandante A. Cardoso número quatrocentos e setenta, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de African Links, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo
Texto do artigo · p. 22 presente estatuto e demais legislação aplicável no país, com sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, escritório vinte e três na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social e exclusivo a mediação de seguros, visando exercer as actividades de agente de seguros, corrector de seguros e angariador de seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios: Josefina Dinis Manuel no valor de dez mil meticais, e Hugo José Dique Fumo no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e reducao do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberacao da assembleiageral, alterando-se e qualquer dos casos o pacto social para o que se observarao as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuicao sera rateado pelos socios existentes na proporcao das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que
Texto do artigo · p. 23 prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, podera a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas ate ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuidos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios entre os sócios e livremente permitido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O pedido de consentimento e feito por escrito com a indicacao do transmissário e de todas as condicoes de transmissao. Na convocatória da assembleia geral será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissao e atribuida preferencialmente aos socios na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deverá ser exercido na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 23 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses ou
Texto do artigo · p. 24 quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas do accionista autorizado e do gerente;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do gerente será suficiente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade do aonselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem requerida por lei para o Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 24 c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: African Links, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594382 uma sociedade denominada African Links, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: A senhora Josefina Dinis Manuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100303027 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Rua Comandante A. Cardoso, número quatrocentos e setenta, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: O senhor Hugo José Dique Fumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105110698 S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dez, Residente na Rua Comandante A. Cardoso número quatrocentos e setenta, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de African Links, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo
  10. Texto do artigo, página 22: presente estatuto e demais legislação aplicável no país, com sede na Avenida Josina Machel, número duzentos e setenta e seis, escritório vinte e três na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social e exclusivo a mediação de seguros, visando exercer as actividades de agente de seguros, corrector de seguros e angariador de seguros.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais representado por duas quotas iguais pertencentes aos sócios: Josefina Dinis Manuel no valor de dez mil meticais, e Hugo José Dique Fumo no valor de dez mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento e reducao do capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberacao da assembleiageral, alterando-se e qualquer dos casos o pacto social para o que se observarao as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuicao sera rateado pelos socios existentes na proporcao das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que
  27. Texto do artigo, página 23: prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital nao seja integralmente realizado.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, podera a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas ate ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuidos as respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios entre os sócios e livremente permitido.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O pedido de consentimento e feito por escrito com a indicacao do transmissário e de todas as condicoes de transmissao. Na convocatória da assembleia geral será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissao e atribuida preferencialmente aos socios na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) O direito de preferência referido no número anterior deverá ser exercido na mesma assembleia geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em as que as mesmas tenham lugar.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Convocatórias)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  60. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  67. Número ou marcador, página 23: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  71. Texto do artigo, página 23: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses ou
  75. Texto do artigo, página 24: quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pelas: a) Assinaturas conjuntas do accionista autorizado e do gerente;
  82. Número ou marcador, página 24: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do gerente será suficiente.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credecniados, será da
  94. Texto do artigo, página 24: responsabilidade do aonselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem requerida por lei para o Fundo de Reserva Legal;
  97. Número ou marcador, página 24: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  98. Número ou marcador, página 24: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
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