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- Texto do artigo, página 36: Freitas Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595826 uma sociedade denominada, Freitas Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 36: Nuno Élvio Franco de Freitas, residente acidentalmente na cidade de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° M332503, emitido em Lisboa, a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 36: Paula Solanda Franco de Freitas, divorciada, portadora do Passaporte n.° N070088, emitido a sete de Abril de dois mil e catorze, e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Freitas Consulting, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Freitas Consulting, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, sétimo andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) A execução de serviços administrativos e de contabilidade;
- Número ou marcador, página 37: b) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 37: c) Qualquer outra actividade de natureza acessória ou complementar às anteriores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Élvio Franco de Freitas;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Paula Solanda Franco de Freitas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Oneração de quota)
- Texto do artigo, página 37: A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) A eleição ou destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 37: c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 37: d) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 37: f) A aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (A administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão à administração, ficando desde já nomeados como administradores, os sócios Nuno Élvio Franco de Freitas, e Paula Solanda Franco de Freitas, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 37: Compete à administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 37: b) Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 37: d) Assinar todo e qualquer tipo de documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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