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Texto do artigo · p. 43 Changalane Agrícola Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562049 uma sociedade denominada Changalane Agrícola Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010051859I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número três mil quinhentos e oito, quarto andar, Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Firda Ernesto Magaia Muchena, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100221025Q,
Texto do artigo · p. 43 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, residente na rua Tchama número duzentos e trinta e um, primeiro andar, Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de: Changalane Agrícola, Limitada e tem sede no Distrito de Namaacha, no Bairro Mungungulhovo, quarteirão um, localidade de Changalane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Preço)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto: produção, processamento, comercialização, agropecuário, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituição ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Firda Ernesto Magaia Muchena com dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 43 b) Munira Lalita Rajú com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 43 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradoras, para a que fica desde já nomeado as administradoras, as sócias, Firda Ernesto Magaia Muchena e Munira Lalita Rajú com dispensa caução.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 43 Maputo,dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Changalane Agrícola Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562049 uma sociedade denominada Changalane Agrícola Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 43: Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010051859I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número três mil quinhentos e oito, quarto andar, Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Firda Ernesto Magaia Muchena, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100221025Q,
  6. Texto do artigo, página 43: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, residente na rua Tchama número duzentos e trinta e um, primeiro andar, Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de: Changalane Agrícola, Limitada e tem sede no Distrito de Namaacha, no Bairro Mungungulhovo, quarteirão um, localidade de Changalane.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Preço)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto: produção, processamento, comercialização, agropecuário, importação e exportação de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituição ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Firda Ernesto Magaia Muchena com dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Munira Lalita Rajú com dez mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão)
  25. Texto do artigo, página 43: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 43: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Amortização)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradoras, para a que fica desde já nomeado as administradoras, as sócias, Firda Ernesto Magaia Muchena e Munira Lalita Rajú com dispensa caução.
  37. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados fechar-
  41. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 43: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo,dez de Abril de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 43: – O Técnico, Ilegível.
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