Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)

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Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)

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Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, a folhas vinte e oito, do livro de registo de associações Q barra um, sob o numero setenta e seis se encontra inscrita definitivamente a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo da Zambézia (ACODEMUZO), reconhecida aos nove de Setembro de mil e catorze por Despacho da Governador da Província da Zambézia, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação ACODEMUZO tem a sua sede na localidade de Muzo, Posto Administrativo de Mocubela, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ACODEMUZO poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no país ou fará dela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fins
Texto do artigo · p. 7 A ACODEMUZO tem fins de contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável da localidade de Muzo no Distrito da Maganja da costa no contexto de Desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Texto do artigo · p. 7 Conservar as áreas florestas e a fauna bravia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membros dar-se-á por meio de preenchimento da fichas de admissão
Texto do artigo · p. 7 adoptada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos direitos, que figuram como proponentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Requisitos
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da ACODEMUZO, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo origem, etnia, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Classificação
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ACODEMUZO podem ser.
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreve a petição para a fundação da ACODEMUZO;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – Todos Indivíduos admitidos, paguem a sua jóia e as quotas mensais fixadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção era motiva, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dons fins da ACODEMUZO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua jóia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Sanções
Texto do artigo · p. 7 Na violação e incumprimento dos princípios, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membros as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão verbal; b)Repreensão colectiva; c)Repreensão por escrita;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Prioridades
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da ACODEMUZO e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições do gestor do projectos.
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gestor de projecto da ACODEMUZO, O seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder o levantamento de recursos natural e ambiental sustentável das comunidades de AMUZO e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e gerir os projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer o inventário dos locais históricos e propor política geral da sua conservação;
Número ou marcador · p. 7 f) Recolher junto das comunidades as experiencia tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Extinção, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação. far-se-á nos termos dos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 7 b) Não alcance dos objectivos para qual a associarão foi constituída.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, competira a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente para decidir sobre o destino dos bens e património da associação.
Texto do artigo · p. 7 Apresentaram-me e arquivo: requerimento, certidão de denominação, Estatutos, despacho do governador, contrato da associação, relação nominal, acta da 1.ª Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 7 Índice a letra A, a folhas dezasseis número um.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico que, a folhas vinte e oito, do livro de registo de associações Q barra um, sob o numero setenta e seis se encontra inscrita definitivamente a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo da Zambézia (ACODEMUZO), reconhecida aos nove de Setembro de mil e catorze por Despacho da Governador da Província da Zambézia, cujo teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Sede
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACODEMUZO tem a sua sede na localidade de Muzo, Posto Administrativo de Mocubela, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A ACODEMUZO poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no país ou fará dela.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Fins
  9. Texto do artigo, página 7: A ACODEMUZO tem fins de contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável da localidade de Muzo no Distrito da Maganja da costa no contexto de Desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  10. Texto do artigo, página 7: Conservar as áreas florestas e a fauna bravia.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Admissão
  13. Texto do artigo, página 7: A admissão de membros dar-se-á por meio de preenchimento da fichas de admissão
  14. Texto do artigo, página 7: adoptada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos direitos, que figuram como proponentes.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Requisitos
  17. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ACODEMUZO, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo origem, etnia, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Classificação
  20. Texto do artigo, página 7: Os membros da ACODEMUZO podem ser.
  21. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreve a petição para a fundação da ACODEMUZO;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Todos Indivíduos admitidos, paguem a sua jóia e as quotas mensais fixadas;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção era motiva, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dons fins da ACODEMUZO.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Qualidade de membros
  26. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua jóia.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Sanções
  29. Texto do artigo, página 7: Na violação e incumprimento dos princípios, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membros as seguintes sanções:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal; b)Repreensão colectiva; c)Repreensão por escrita;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão da qualidade de membro;
  32. Número ou marcador, página 7: e) Demissão;
  33. Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Prioridades
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da ACODEMUZO e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: Atribuições do gestor do projectos.
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gestor de projecto da ACODEMUZO, O seguinte:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Proceder o levantamento de recursos natural e ambiental sustentável das comunidades de AMUZO e avaliar as suas potencialidades;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e gerir os projectos e programas da associação;
  46. Número ou marcador, página 7: e) Fazer o inventário dos locais históricos e propor política geral da sua conservação;
  47. Número ou marcador, página 7: f) Recolher junto das comunidades as experiencia tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Extinção, dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação. far-se-á nos termos dos termos seguintes.
  51. Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída.
  52. Número ou marcador, página 7: b) Não alcance dos objectivos para qual a associarão foi constituída.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, competira a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  54. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente para decidir sobre o destino dos bens e património da associação.
  55. Texto do artigo, página 7: Apresentaram-me e arquivo: requerimento, certidão de denominação, Estatutos, despacho do governador, contrato da associação, relação nominal, acta da 1.ª Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
  56. Texto do artigo, página 7: Índice a letra A, a folhas dezasseis número um.
  57. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
  58. Texto do artigo, página 7: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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