Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
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Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
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- Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, a folhas vinte e oito, do livro de registo de associações Q barra um, sob o numero setenta e seis se encontra inscrita definitivamente a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo da Zambézia (ACODEMUZO), reconhecida aos nove de Setembro de mil e catorze por Despacho da Governador da Província da Zambézia, cujo teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACODEMUZO tem a sua sede na localidade de Muzo, Posto Administrativo de Mocubela, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ACODEMUZO poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no país ou fará dela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fins
- Texto do artigo, página 7: A ACODEMUZO tem fins de contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável da localidade de Muzo no Distrito da Maganja da costa no contexto de Desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
- Texto do artigo, página 7: Conservar as áreas florestas e a fauna bravia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros dar-se-á por meio de preenchimento da fichas de admissão
- Texto do artigo, página 7: adoptada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos direitos, que figuram como proponentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ACODEMUZO, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo origem, etnia, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Classificação
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ACODEMUZO podem ser.
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreve a petição para a fundação da ACODEMUZO;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Todos Indivíduos admitidos, paguem a sua jóia e as quotas mensais fixadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção era motiva, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dons fins da ACODEMUZO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua jóia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Sanções
- Texto do artigo, página 7: Na violação e incumprimento dos princípios, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membros as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal; b)Repreensão colectiva; c)Repreensão por escrita;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Prioridades
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da ACODEMUZO e obrigatoriamente duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições do gestor do projectos.
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gestor de projecto da ACODEMUZO, O seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder o levantamento de recursos natural e ambiental sustentável das comunidades de AMUZO e avaliar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e gerir os projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer o inventário dos locais históricos e propor política geral da sua conservação;
- Número ou marcador, página 7: f) Recolher junto das comunidades as experiencia tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Extinção, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação. far-se-á nos termos dos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída.
- Número ou marcador, página 7: b) Não alcance dos objectivos para qual a associarão foi constituída.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, competira a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente para decidir sobre o destino dos bens e património da associação.
- Texto do artigo, página 7: Apresentaram-me e arquivo: requerimento, certidão de denominação, Estatutos, despacho do governador, contrato da associação, relação nominal, acta da 1.ª Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 7: Índice a letra A, a folhas dezasseis número um.
- Texto do artigo, página 7: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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