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- Texto do artigo, página 8: African Tactical Security Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574128 uma sociedade denominada African Tactical Security Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Daniel Sebastiaan Viljoen, , solteiro maiorde nacionalidade sul-africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Amanda Olivia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296902P.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptada a denominação de African Tactical Security Services, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro maiorde Nacionalidade sul africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 8: Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, numero seis mil e quatro, rés-do-chão podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de segurança e assistência técnica, treinamento para- militar, transferência de valores, segurança pessoal privada e de bens;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de equipamentosde segurança e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 8: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e distribuição artigos de alarme, equipamentos e produtos de proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove
- Texto do artigo, página 9: por cento, do capital da sociedade, pertencente ao senhor Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior de, nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital da sociedade, pertencente asenhora Amanda Olívia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira maior de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil setocentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove por cento do capital da sociedade, pertencente a senhor Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhate de Identidade n.º 110102296902P.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 9: geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso da cessão integral do sócio, estrangeiro Daneiel Sebastiaan Viljoen deverse a proceder:
- Número ou marcador, página 9: a) Ao pagamento integral das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade deverá garantir que setenta e quatro por cento das contas a receber estejam nas contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade deverá proceder ao pagamento do equivalente a um milhão de randes ou o seu equivalente em meticais não abaixo do valor actual de três milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 9: d) A sociedade deverá ainda proceder ao pagamento de duzentos mil meticais, em trinta e seis prestacoes iguais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, sera exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
- Texto do artigo, página 9: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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