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Texto do artigo · p. 8 African Tactical Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574128 uma sociedade denominada African Tactical Security Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Daniel Sebastiaan Viljoen, , solteiro maiorde nacionalidade sul-africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Amanda Olivia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296902P.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adoptada a denominação de African Tactical Security Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro maiorde Nacionalidade sul africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, numero seis mil e quatro, rés-do-chão podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de segurança e assistência técnica, treinamento para- militar, transferência de valores, segurança pessoal privada e de bens;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de equipamentosde segurança e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 8 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e distribuição artigos de alarme, equipamentos e produtos de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove
Texto do artigo · p. 9 por cento, do capital da sociedade, pertencente ao senhor Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior de, nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital da sociedade, pertencente asenhora Amanda Olívia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira maior de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil setocentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove por cento do capital da sociedade, pertencente a senhor Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhate de Identidade n.º 110102296902P.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso da cessão integral do sócio, estrangeiro Daneiel Sebastiaan Viljoen deverse a proceder:
Número ou marcador · p. 9 a) Ao pagamento integral das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade deverá garantir que setenta e quatro por cento das contas a receber estejam nas contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade deverá proceder ao pagamento do equivalente a um milhão de randes ou o seu equivalente em meticais não abaixo do valor actual de três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade deverá ainda proceder ao pagamento de duzentos mil meticais, em trinta e seis prestacoes iguais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, sera exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 9 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: African Tactical Security Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574128 uma sociedade denominada African Tactical Security Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Daniel Sebastiaan Viljoen, , solteiro maiorde nacionalidade sul-africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da Africa do Sul;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Amanda Olivia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296902P.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptada a denominação de African Tactical Security Services, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro maiorde Nacionalidade sul africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  12. Texto do artigo, página 8: Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, numero seis mil e quatro, rés-do-chão podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de segurança e assistência técnica, treinamento para- militar, transferência de valores, segurança pessoal privada e de bens;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de equipamentosde segurança e gestão de marcas;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Importação e distribuição artigos de alarme, equipamentos e produtos de proteção e segurança;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove
  33. Texto do artigo, página 9: por cento, do capital da sociedade, pertencente ao senhor Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior de, nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital da sociedade, pertencente asenhora Amanda Olívia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira maior de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil setocentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove por cento do capital da sociedade, pertencente a senhor Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhate de Identidade n.º 110102296902P.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia
  38. Texto do artigo, página 9: geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso da cessão integral do sócio, estrangeiro Daneiel Sebastiaan Viljoen deverse a proceder:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Ao pagamento integral das dívidas da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade deverá garantir que setenta e quatro por cento das contas a receber estejam nas contas bancárias da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade deverá proceder ao pagamento do equivalente a um milhão de randes ou o seu equivalente em meticais não abaixo do valor actual de três milhões de meticais;
  50. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade deverá ainda proceder ao pagamento de duzentos mil meticais, em trinta e seis prestacoes iguais.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, sera exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  60. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Ano fiscal)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  70. Texto do artigo, página 9: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  73. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 9: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  83. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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