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Texto do artigo · p. 11 Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Dezembro de 2022 cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A empresa adopta a denominação Anaidine Lacerda Trading, uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da empresa
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa tem por objecto exercer
Texto do artigo · p. 11 o comércio de bebidas a grosso e retalho, comércio geral, bem como a importação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Anaidene Lacerda João, solteiro residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500987D, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, com o NUIT 141996371.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 9 de Janeiro de 2023 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Anaidine Lacerda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 2 de Agosto de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101831027, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Dezembro de 2022 cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A empresa adopta a denominação Anaidine Lacerda Trading, uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro do Coalane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto da empresa
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem por objecto exercer
  12. Texto do artigo, página 11: o comércio de bebidas a grosso e retalho, comércio geral, bem como a importação.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Capital social
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Anaidene Lacerda João, solteiro residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106500987D, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, com o NUIT 141996371.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 9 de Janeiro de 2023 Conservadora, Ilegível.
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