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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926591 uma entidade denominada BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maree Aucamp, casado com a senhora Margaretha Elizabeth Aucamp, em regime de separação de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador
- Texto do artigo, página 12: do Passaporte n.º AO4565189, emitido aos 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Home Affairs da África do Sul, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Teófilo Décio Inguane - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A, emitido a 6 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BLI – Bonec Lubrication International Mining Maintenance, Lda, e têm a sua sede no bairro Josina Machel, na Avenida da OUA, n.º 1674, rés-do-chão, distrito Municipal de Tete, na cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Prestação de serviços diversos, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos, instalação de sistemas de lubrificação automáticas, manutenção de equipamentos e máquinas pesados de mina, venda a retalho e a grosso de recursos minerios diversos, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos, instalação de máquinas e equipamentos, venda de peças e óleo lubrificantes para viaturas e outras máquinas relacionados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT correspondente a 60%, pertencente ao sócio Maree Aucamp;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Teófilo Décio Inguane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Maree Aucamp - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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