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Texto do artigo · p. 12 Bramwealth Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928020, uma entidade denominada Bramwealth Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Runakorwashe Shamiso Fungura, solteira, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN669458, emitido em Harare a 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
Texto do artigo · p. 12 Tania Beryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939913, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
Texto do artigo · p. 12 Sónia Sheryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939914, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 12 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Bramwealth Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria, contabilidade e auditoria, publicidade, design, indústria gráfica, marketing e outras actividades técnicas cientificas não especificadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 13 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Runakorwashe Shamiso Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Tania Beryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Sónia Sheryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Runakorwashe Shamiso Fungura, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bramwealth Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928020, uma entidade denominada Bramwealth Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Runakorwashe Shamiso Fungura, solteira, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º FN669458, emitido em Harare a 13 de Junho de 2018 e válido até 12 de Junho de 2028, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
  5. Texto do artigo, página 12: Tania Beryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939913, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192;
  6. Texto do artigo, página 12: Sónia Sheryl Fungura, menor, representada pela Fungai Fungura neste acto, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora de Passaporte n.º DN939914, emitido em Harare a 13 de Setembro de 2019 e válido até 12 de Setembro de 2029, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, n.º 6192.
  7. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si:
  8. Texto do artigo, página 12: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bramwealth Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria, contabilidade e auditoria, publicidade, design, indústria gráfica, marketing e outras actividades técnicas cientificas não especificadas;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais assim destribuídas:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Runakorwashe Shamiso Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Tania Beryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Sónia Sheryl Fungura, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  40. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Administração
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Runakorwashe Shamiso Fungura, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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