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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Carungo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia, constituida a 27 de Julho de 2021, registada sob NUEL 101346374, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Carungo
- Texto do artigo, página 14: Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede em Mucupia, vila sede do distrito de Inassunge, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) O projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com impotação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividade industrial e de transporte;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades agrárias;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a construção de um centro polivalente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503171J emitido a 26 de Junho de 2014, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 100617633, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência do projecto
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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