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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: CR & Filhos Decor, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817415, uma sociedade denominada CR & Filhos Decor, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Pelo presente contrato, constituem entre si a CR & Filhos Decor, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Matlemele, bairro Municipal da Matola, Parcela n.º 971, Talhão n.º 435/A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de catering, ornamentação de eventos, acomodação e diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 102.000.00MT (cento e dois mil meticais) correspondente a 51% do capital social pertencente a Clodoaldo Samuel;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 98.000.00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social pertencente a Rosalina Armando Mazoio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clodoaldo Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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