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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dixandi – Sociedade por quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917932 uma entidade denominada Dixandi – Sociedade por quotas limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Dixandi – Sociedade por quotas limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento e promoção de actividades recreativas para as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de actividades de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 15: c) Auto construção de casas residenciais, compra e venda e arrendamento de imóveis para diversos fins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arthur Channon;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Cândida Lizel Channon.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Arthur Channon.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas, caberá aos sócios a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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