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Texto do artigo · p. 17 Forneke, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL101726398, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Forneke, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Forneke, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 62.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício de venda de peças e acessórios para viaturas e máquinas industriais, prestação de serviços, comercio a grosso e a retalho, representação de marcas, agenciamento, consignação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente uma a cada sócio, Zacarias Januário Mucambe e Bento José Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Forneke, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL101726398, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Forneke, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forneke, Limitada, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Ferroviário, quarteirão 62.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício de venda de peças e acessórios para viaturas e máquinas industriais, prestação de serviços, comercio a grosso e a retalho, representação de marcas, agenciamento, consignação, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente uma a cada sócio, Zacarias Januário Mucambe e Bento José Cossa.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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