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Texto do artigo · p. 17 Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924912, uma entidade denominada Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Marta Vanessa Fernando, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Paulino e de Marta David Marrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502386714P, válido até 11 de Junho de 2023, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gafur Ferragem e Eléctricos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio de material de construção civil, material eléctrico e todas as outras componentes inerentes à construção civil e electricidade civil (englobando a produção, importação e exportação dos mesmos).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gafur Angelina Mulau; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Vanessa Fernando.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia Marta Vanessa Fernando fica desde já nomeada como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924912, uma entidade denominada Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Marta Vanessa Fernando, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Paulino e de Marta David Marrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502386714P, válido até 11 de Junho de 2023, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gafur Ferragem e Eléctricos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio de material de construção civil, material eléctrico e todas as outras componentes inerentes à construção civil e electricidade civil (englobando a produção, importação e exportação dos mesmos).
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gafur Angelina Mulau; e
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Vanessa Fernando.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia Marta Vanessa Fernando fica desde já nomeada como administradora da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 18: Direcção-geral
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  41. Texto do artigo, página 18: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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