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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924912, uma entidade denominada Gafur Ferragem & Eléctricos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 46 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Abdul Gafur Angelina Mulau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Angelina António Mulau, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032187B, válido até 8 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Marta Vanessa Fernando, de nacionalidade moçambicana, filha de Fernando Paulino e de Marta David Marrime, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502386714P, válido até 11 de Junho de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gafur Ferragem e Eléctricos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio de material de construção civil, material eléctrico e todas as outras componentes inerentes à construção civil e electricidade civil (englobando a produção, importação e exportação dos mesmos).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gafur Angelina Mulau; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Vanessa Fernando.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia Marta Vanessa Fernando fica desde já nomeada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 18: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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