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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Guia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Guia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que usa o nome comercial de Guia Mozambique Travel, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços turísticos e guia de turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos turísticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Capacitação de profissionais de informação turística;
- Número ou marcador, página 19: d) Criação de projectos de desenvolvimento de turismo sustentável;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral e venda de material de artesanato;
- Número ou marcador, página 19: g) Transfer;
- Número ou marcador, página 19: h) Aluguer de viaturas e motos quatro rodas;
- Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Josué Feliciano Vilanculo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Josué Feliciano Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 19: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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