Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico da RHDC Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101928675, uma entidade denominada Instituto Politécnico da RHDC Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: José Mafunhana Honwana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, vitalício;
- Texto do artigo, página 21: Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, emitido a 17 de Setembro de 2021, vitalício;
- Texto do artigo, página 21: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110003936316, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, válido até 27 de Fevereiro de 2027.
- Texto do artigo, página 21: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 21: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027; e
- Texto do artigo, página 21: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105967801N, emitido a 7 de Março de 2022, válido até 6 de Março de 2027.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico da RHDC Maputo, Limitada, com sede na província de Maputo, Bairro da Liberdade, Rua de Vundiça, n.º 13266.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas: centro de formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana Honwana, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, correspondente a 10% do capital social; c)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social; d)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social; e)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social; e f)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à sócia Angel Yvone José Mafunhana Honwana, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobre vivos e herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem represente todos para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.