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- Texto do artigo, página 21: ItsGoodToSeeYou, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101658627, entidade legal supra constituída entre Pedro da Conceição Betrufe Mourana, solteiro, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0757605, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração Moçambicanas, Derik João Jossai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100392294P, emitido três de Dezembro de dois mil e vinte na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e dede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ItsGoodToSeeYou, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Liberdade, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Organização, produção e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamentos de produção de eventos, etc;
- Número ou marcador, página 22: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras sociedades que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Pedro da Conceição Betrufe Mourana, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Derik João Jossai, com uma quota de dez mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio representante da sociedade Pedro da Conceição
- Texto do artigo, página 22: Betrufe Mourana nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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