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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lourenço Jaime Chigalo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858189, uma entidade denominada Lourenço Jaime Chigalo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Lourenço Jaime Chigalo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 29, quarteirão 89, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010638749S, emitido pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação,sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lourenço Jaime Chigalo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro central n.º 2099, por deliberação da assembeleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
- Número ou marcador, página 22: Dois) Duração é por tempo indeterminado com inicio a data da sua constituição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Lourenço Jaime Chigalo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Lourenco Jaime Chigalo,que fica nomeado desde já administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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