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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MLS Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726037, uma entidade denominada MLS Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Yongjin Wei, portador de passaporte n.º E22303664, emitido a 20 de Junho de 2013, pela República Popular da China, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, casa n.º 51, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: David Ananias Timane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101137354M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em Maputo, casado, residente em Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLS Estaleiros, Limitada, com sede sita no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, rés-do-chão, n.º 51, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem e outros artigos para canalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Yongjin Wei, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 23: b) David Ananias Timane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Yongjin Wei, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica autorizada pela assinatura de Yongjin Wei para tratar, requerer e assinar todos os documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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