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Texto do artigo · p. 23 MLS Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726037, uma entidade denominada MLS Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Yongjin Wei, portador de passaporte n.º E22303664, emitido a 20 de Junho de 2013, pela República Popular da China, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, casa n.º 51, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 David Ananias Timane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101137354M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em Maputo, casado, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MLS Estaleiros, Limitada, com sede sita no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, rés-do-chão, n.º 51, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem e outros artigos para canalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Yongjin Wei, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 23 b) David Ananias Timane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Yongjin Wei, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica autorizada pela assinatura de Yongjin Wei para tratar, requerer e assinar todos os documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MLS Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726037, uma entidade denominada MLS Estaleiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Yongjin Wei, portador de passaporte n.º E22303664, emitido a 20 de Junho de 2013, pela República Popular da China, solteiro, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, casa n.º 51, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: David Ananias Timane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101137354M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em Maputo, casado, residente em Matola.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MLS Estaleiros, Limitada, com sede sita no Bairro das Mahotas, quarteirão 64, rés-do-chão, n.º 51, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho e a grosso de materiais de construção, ferragem e outros artigos para canalização.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Yongjin Wei, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito; e
  16. Número ou marcador, página 23: b) David Ananias Timane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Yongjin Wei, como sócio gerente e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representaçãao.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica autorizada pela assinatura de Yongjin Wei para tratar, requerer e assinar todos os documentos que digam respeito ao licenciamento da empresa, junto das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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