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Texto do artigo · p. 24 Nelst Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725715, uma entidade denominada, Nelst Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Nelson Rafael Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Março de 1979, residente no bairro do Aeroporto, Avenida/ /rua Santo António, quarteirão 5 casa n.º 104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C, de 21 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Heike Joelz Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Julho de 2006, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 94, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105413005Q, de 29 de Novembro de 2021 e válido até 28 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de NelsT Services, Limitada, sedeada, no bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 31 702, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e acessoria em diversas àreas, comércio geral, importação e exportção diversa, comissões, consignções, agenciamento, mediação, intermediação, representação e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade comercial, actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Material reciclável, residuos sólidos, sucatas, termos, fosfóros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe, correspondente à setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Heike Joelz Tembe, correspondente à trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nelson Rafael Tembe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nelst Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725715, uma entidade denominada, Nelst Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Nelson Rafael Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Março de 1979, residente no bairro do Aeroporto, Avenida/ /rua Santo António, quarteirão 5 casa n.º 104, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453657C, de 21 de Dezembro de 2015 e válido até 21 de Dezembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Heike Joelz Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Julho de 2006, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 94, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105413005Q, de 29 de Novembro de 2021 e válido até 28 de Novembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de NelsT Services, Limitada, sedeada, no bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 31 702, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e acessoria em diversas àreas, comércio geral, importação e exportção diversa, comissões, consignções, agenciamento, mediação, intermediação, representação e consultoria multidisciplinar;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Actividade comercial, actividade imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer e venda de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Material reciclável, residuos sólidos, sucatas, termos, fosfóros.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Rafael Tembe, correspondente à setenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Heike Joelz Tembe, correspondente à trinta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Administração
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nelson Rafael Tembe.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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