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- Texto do artigo, página 25: Nkateko Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101810240, constituída no dia um de Agosto de dois mil e vinte e dois, entre: Ilídio Alda Florêncio Calege, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Liberdade-dois, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101783522F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 113975482 e Cadma da Nicha Samuel Manhenje, casado com Jaime Armando Marrima, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé-dois, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307479I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109540609, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nkateko Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane-dois, na cidade e província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza, material eléctico e de canalização;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos e insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 26: e) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de catering, hotelaria, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, redes eléctricas, sistemas de frio, equipamentos de comunicação e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de seviços de consultoria em contabilidade, recursos humanos, operações financeiras e cambiais;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 26: social, pertencente ao sócio Ilídio Alda Florêncio Calege, titular do NUIT 113975482;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cádma da Nicha Samuel Manhenje, titular do NUIT 109540609.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Ilídio Alda Florêncio Calege, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 26: 4 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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