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Texto do artigo · p. 27 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido anexado no Boletim da República, n.º 60, III Série, da Segunda-Feira, 28 de Março de 2022, da Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259, onde se lê:
Texto do artigo · p. 27 “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencentes a cada sócio.”
Texto do artigo · p. 27 Deve ler se:
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Jeremias Taedzerewa com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival
Texto do artigo · p. 27 Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital sócial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ntwananu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido anexado no Boletim da República, n.º 60, III Série, da Segunda-Feira, 28 de Março de 2022, da Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259, onde se lê:
  3. Texto do artigo, página 27: “O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  4. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencentes a cada sócio.”
  5. Texto do artigo, página 27: Deve ler se:
  6. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de vinte quotas iguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 27: Sansão Teodósio Sigaúque Ndlalane com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Jeremias Taedzerewa com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Anselmo José Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Nicolau Machado Tomás Mutemba com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Lacerda Manuel Chunga com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Armando Fabião Muenda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Carlos Serafim Mate com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Eduardo Harman Morar com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Domingos Jeremias Cheúla com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Cristóvão Custódio Zandamela com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Joaquim Adérito Nhantumbo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Florival
  8. Texto do artigo, página 27: Domingos Lifaniça com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio David Eugénio Mbulo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Inácio Quimiciane Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Kelson Raimundo do Amaral Alafo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Maphepa Mafumo Magagule com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Zacarias João Muiambo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Hélio Esteves Roque Fumo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio Bonifácio Silvestre Mate, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, e o sócio Alfredo José Chilundzo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital sócial.
  9. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  10. Texto do artigo, página 27: servador, Ilegível.
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