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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101878392, Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 28: sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: Sede social na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de construção e outros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou sbsidiaras do objecto principal em que o sócio obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afonso Placido Juliano Armazeno, casado natural de Mocuba portador do Bilhete de Identidade n.º 040801626373Q, emitido em 25 de Janeiro de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, cidade de Quelimane, NUIT n.º 126469039, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade pentágono construções fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da sociedade unipessoal aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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