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Texto do artigo · p. 28 Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101878392, Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 Sede social na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de construção e outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou sbsidiaras do objecto principal em que o sócio obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afonso Placido Juliano Armazeno, casado natural de Mocuba portador do Bilhete de Identidade n.º 040801626373Q, emitido em 25 de Janeiro de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, cidade de Quelimane, NUIT n.º 126469039, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade pentágono construções fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da sociedade unipessoal aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101878392, Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 28: sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 10 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pentágono Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 28: Sede social na cidade de Mocuba, Avenida 25 de Setembro, constituida por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de construção e outros.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou sbsidiaras do objecto principal em que o sócio obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Afonso Placido Juliano Armazeno, casado natural de Mocuba portador do Bilhete de Identidade n.º 040801626373Q, emitido em 25 de Janeiro de 2022, válido até 24 de Janeiro de 2027, cidade de Quelimane, NUIT n.º 126469039, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade pentágono construções fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 29: (Reuniões de assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 29: (Morte)
  34. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da sociedade unipessoal aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  38. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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