Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Janeiro de 2023, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101909905, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 12 de Janeiro de 2023, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Indústria hoteleira e turismo e similares;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral; d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente quota de cem por cento de quota pertencente ao sócio único Zaidina Jaqueline Maciel de Miranda Tchamo, natural de Quelimane, Bilhete de Identificação n.º 040100120320S, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110771290.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia única, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 12 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 11 de Janeiro de 2023, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101909905, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 12 de Janeiro de 2023, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Residencial Nádia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Indústria hoteleira e turismo e similares;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral; d) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente quota de cem por cento de quota pertencente ao sócio único Zaidina Jaqueline Maciel de Miranda Tchamo, natural de Quelimane, Bilhete de Identificação n.º 040100120320S, emitido em 30 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110771290.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia única, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 12 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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