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Texto do artigo · p. 31 Salão de Chá Estoril II, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862666, uma sociedade comercial denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, titular do NUIT 401494480, constituida a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, e terá a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número dois (EN2) parcela n.º 1193/0408, Posto Administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, salão de chá; padaria e pastelaria; serviços de restauração; serviços de catering; salão de dança; serviços de café e bar; sorvetaria; desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado; agenciamentos e estudos de mercado; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia da Conceição Ganhana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Mundau Ganhana.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Lúcia da Conceição Ganhana e Domingos Mundau Ganhana, que desde já ficam nomeados gestora e administrador respectivamente, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Salão de Chá Estoril II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862666, uma sociedade comercial denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, titular do NUIT 401494480, constituida a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Salão de Chá Estoril II, Limitada, e terá a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número dois (EN2) parcela n.º 1193/0408, Posto Administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, salão de chá; padaria e pastelaria; serviços de restauração; serviços de catering; salão de dança; serviços de café e bar; sorvetaria; desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado; agenciamentos e estudos de mercado; importação e exportação de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Capital social
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Lúcia da Conceição Ganhana;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Mundau Ganhana.
  17. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Lúcia da Conceição Ganhana e Domingos Mundau Ganhana, que desde já ficam nomeados gestora e administrador respectivamente, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 31: Está conforme Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Téc-
  24. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
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