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- Texto do artigo, página 31: Sociedade de Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil de vinte e três, lavrada de folhas quarenta e um seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.144-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, notário em
- Texto do artigo, página 31: exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através das actas avulsas sem número, com a data de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, procedem o aumento do capital de trezentos mil meticais para quinhentos e sessenta mil meticais, corresponde a aumento no valor global de quinhentos e sessenta mil meticais, por incorporação de lucros mediante emissão de novas acções.
- Texto do artigo, página 31: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de quinhentos e sessenta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas entre os sócios e a sociedade da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela sociedade Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Lda.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
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