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Texto do artigo · p. 6 A Ramos Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101797554. A Ramos Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ramos Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Av/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento do género alimentício;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção de aparelho de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º040100669310J, emitido a 1 de Abril de 2021, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 111290539;
Número ou marcador · p. 6 b) Ana Maria Tembe, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 100102374134I, emitido a 23 de Dezembro de 2020, Pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 1589443141.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 18 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A Ramos Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101797554. A Ramos Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ramos Enterprises, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade, tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Av/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento do género alimentício;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção de aparelho de ar condicionado.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acorde para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º040100669310J, emitido a 1 de Abril de 2021, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 111290539;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Ana Maria Tembe, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade
  20. Texto do artigo, página 7: n.º 100102374134I, emitido a 23 de Dezembro de 2020, Pela Identificação Civil de Cidade de Maputo, com a quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito, com o NUIT 1589443141.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 7: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 18 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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