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Texto do artigo · p. 31 SUPER Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892247, por Mahomed Shahid Kassam, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, rua Pero da
Texto do artigo · p. 32 Covilha, casa n.º 625, 7.º Bairro de Matacuane, constitui um a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Capitão Montanhas, n.º 1899, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de protecção e segurança privada: Vigilância de imóveis/ /património armada ou desarmada; segurança de eventos; segurança de transportes terrestre, de numerário, bens ou valores; execução de escoltas de numerários, bens ou valores; monitoramento de sistemas eletrónicos de segurança; execução de segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mahomed Shahid Kassam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mahomed Shahid Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010101989967B, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SUPER Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101892247, por Mahomed Shahid Kassam, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, rua Pero da
  3. Texto do artigo, página 32: Covilha, casa n.º 625, 7.º Bairro de Matacuane, constitui um a sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Super Vigilância – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua Capitão Montanhas, n.º 1899, bairro do Maquinino, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de protecção e segurança privada: Vigilância de imóveis/ /património armada ou desarmada; segurança de eventos; segurança de transportes terrestre, de numerário, bens ou valores; execução de escoltas de numerários, bens ou valores; monitoramento de sistemas eletrónicos de segurança; execução de segurança pessoal.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Mahomed Shahid Kassam.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mahomed Shahid Kassam, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010101989967B, de nacionalidade moçambicana, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. — O Téc-
  26. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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