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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Unifoco, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928330, uma entidade denominada Unifoco, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Unifoco, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria em gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 33: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de materiais de construção, ferragens, maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 33: f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 33: g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: i) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 33: j) Construção, compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
- Número ou marcador, página 33: k) Comércio a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
- Número ou marcador, página 33: l) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico, assistência técnica de telemóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 33: m) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
- Número ou marcador, página 33: n) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: o) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 33: p) Comercialização de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 33: q) Prestação de todo tipo de servicos de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: r) Comercialização de materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: s) Prestação de serviços de consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 33: t) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes, CCTV e todo tipo de material de segurança;
- Número ou marcador, página 33: u) Comércio em geral com importação e exportação de peças e acessórios de automóveis, bicicletas motorizadas e motociclos, óleos, lubrificantes, pneus.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Sohel Ibrahimo Isop com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sheila Nordina Aly Giva com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Sohel Ibrahimo Isop e Sheila Nordine Aly Giva que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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