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Texto do artigo · p. 33 Unifoco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928330, uma entidade denominada Unifoco, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Unifoco, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria em gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de materiais de construção, ferragens, maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 33 g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 j) Construção, compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 k) Comércio a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
Número ou marcador · p. 33 l) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico, assistência técnica de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 m) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 33 n) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 o) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 p) Comercialização de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 33 q) Prestação de todo tipo de servicos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 r) Comercialização de materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 s) Prestação de serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 33 t) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes, CCTV e todo tipo de material de segurança;
Número ou marcador · p. 33 u) Comércio em geral com importação e exportação de peças e acessórios de automóveis, bicicletas motorizadas e motociclos, óleos, lubrificantes, pneus.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Sohel Ibrahimo Isop com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Sheila Nordina Aly Giva com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Sohel Ibrahimo Isop e Sheila Nordine Aly Giva que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Unifoco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101928330, uma entidade denominada Unifoco, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Unifoco, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Número ou marcador, página 33: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria em gestão imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento e/ou exploração de projectos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Obtenção de participações financeiras nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de materiais de construção, ferragens, maquinaria e equipamento doméstico, comercial ou industrial das mais diversas áreas ou sectores;
  16. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  17. Número ou marcador, página 33: f) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  18. Número ou marcador, página 33: g) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  19. Número ou marcador, página 33: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  20. Número ou marcador, página 33: i) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  21. Número ou marcador, página 33: j) Construção, compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  22. Número ou marcador, página 33: k) Comércio a retalho de produtos eletrónicos e seus conexos;
  23. Número ou marcador, página 33: l) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático, eletrónico, assistência técnica de telemóveis e seus acessórios;
  24. Número ou marcador, página 33: m) Comercialização de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  25. Número ou marcador, página 33: n) Comércio em geral com importação e exportação de equipamento de telecomunicações, telemóveis e acessórios;
  26. Número ou marcador, página 33: o) Representação de marcas e patentes;
  27. Número ou marcador, página 33: p) Comercialização de artigos de papelaria;
  28. Número ou marcador, página 33: q) Prestação de todo tipo de servicos de limpeza;
  29. Número ou marcador, página 33: r) Comercialização de materiais de limpeza;
  30. Número ou marcador, página 33: s) Prestação de serviços de consultoria diversa;
  31. Número ou marcador, página 33: t) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes, CCTV e todo tipo de material de segurança;
  32. Número ou marcador, página 33: u) Comércio em geral com importação e exportação de peças e acessórios de automóveis, bicicletas motorizadas e motociclos, óleos, lubrificantes, pneus.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 33: Capital
  36. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Sohel Ibrahimo Isop com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Sheila Nordina Aly Giva com uma quota no valor de dez mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 33: Administração
  41. Número ou marcador, página 33: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Sohel Ibrahimo Isop e Sheila Nordine Aly Giva que são desde já nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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