Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 É constituída a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, doravante abreviada por Igreja. É uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 34 de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, tem a sua sede na vila sede do distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Filiação)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 São objectivos da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 34 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 34 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 34 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 34 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 34 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da igreja:
Texto do artigo · p. 34 a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem ta1 vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 34 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 34 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 34 a)Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 34 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Defender o património e os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 34 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 34 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos membros da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
Número ou marcador · p. 34 d) Ser respeitado; e
Número ou marcador · p. 34 e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 34 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 34 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 34 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 34 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 34 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 34 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 34 d) Morte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 34 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com
Texto do artigo · p. 35 direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 33: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, doravante abreviada por Igreja. É uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
  7. Texto do artigo, página 34: de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede, âmbito e duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, tem a sua sede na vila sede do distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 34: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 34: São objectivos da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Criar escolas bíblicas;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
  32. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da igreja:
  33. Texto do artigo, página 34: a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 34: b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem ta1 vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE (Categoria de membro)
  36. Texto do artigo, página 34: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 34: c) Membros correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros:
  43. Texto do artigo, página 34: a)Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 34: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  47. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  48. Número ou marcador, página 34: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  49. Número ou marcador, página 34: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 34: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
  55. Número ou marcador, página 34: c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
  56. Número ou marcador, página 34: d) Ser respeitado; e
  57. Número ou marcador, página 34: e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  61. Número ou marcador, página 34: a) Repreensão simples;
  62. Número ou marcador, página 34: b) Repreensão registada;
  63. Número ou marcador, página 34: c) Repreensão pública; e
  64. Número ou marcador, página 34: d) Expulsão.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 34: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  68. Texto do artigo, página 34: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  69. Número ou marcador, página 34: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  70. Número ou marcador, página 34: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 34: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  72. Número ou marcador, página 34: d) Morte.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão de membros)
  75. Texto do artigo, página 34: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  76. Número ou marcador, página 34: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 34: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  78. Número ou marcador, página 34: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  79. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais desta Igreja:
  83. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com
  89. Texto do artigo, página 35: direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  91. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice presidente.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.