Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
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Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
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- Texto do artigo, página 33: Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 33: É constituída a Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, doravante abreviada por Igreja. É uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 34: de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique, tem a sua sede na vila sede do distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Filiação)
- Texto do artigo, página 34: A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: São objectivos da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
- Número ou marcador, página 34: a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 34: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
- Número ou marcador, página 34: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 34: d) Criar escolas bíblicas;
- Número ou marcador, página 34: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 34: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 34: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 34: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da igreja:
- Texto do artigo, página 34: a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem ta1 vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e válida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 34: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 34: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 34: a)Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 34: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 34: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 34: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros da Igreja Assembleia de Evangelho Deus nas Alturas de Moçambique:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 34: c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
- Número ou marcador, página 34: d) Ser respeitado; e
- Número ou marcador, página 34: e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Sanções)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 34: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 34: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 34: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 34: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 34: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 34: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 34: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 34: d) Morte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 34: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 34: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 34: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com
- Texto do artigo, página 35: direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: (Natureza)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
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