Associação Acção Adventista de Moçambique

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Associação Acção Adventista de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Acção Adventista de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, delegação e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação adopta a denominação de Acção
Texto do artigo · p. 2 Adventista de Moçambique com a sigla (AAM)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 AAM é uma organização não-governamental religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 AAM tem a sede provisória, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro da Polana Caniço B – Maputo, Avenida Vladimir Lénine quinhentos e cinquenta e um, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra parte da cidade de Maputo por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 AAM executará as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 AAM entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Delegação
Texto do artigo · p. 2 Sempre que necessário, poderão ser instaladas as delegações ao nível das províncias, e representação ao nível internacional, para realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 AAM propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Agricultura e assistência técnica aos agricultores;
Número ou marcador · p. 2 b) Avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 2 c) Combate e mitigação de HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Combate e prevenção da Malária;
Número ou marcador · p. 2 e) Combate e redução do analfabetismo;
Número ou marcador · p. 2 f) Provimento de água potável às populações de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoio a educação em infra-estruturas e materiais escolares;
Número ou marcador · p. 2 h) Apoio às populações em caso de emergências;
Número ou marcador · p. 2 i) Apoio ao saneamento ambiental e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 2 j) Participação e apoio às actividades de desenvolvimento do país e das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Acção Adventista de Moçambique, todos aqueles que concordarem com a presente escritura e filiar-se na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 Existem três categorias de membros, sendo efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São os dez membros filiados à associação através de rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Geral da AAM;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todos aqueles que por livre e espontânea vontade se filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 2 Todas as pessoas simpatizantes a associação que apoiam as actividades da AAM mas não tem obrigações de pagamento das quotas para AAM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários
Número ou marcador · p. 2 Um) Toda pessoa singular que tenha contribuído substancialmente em Infraestruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenha promovido a imagem da AAM no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Toda pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da AAM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Para admissão de membros efectivos da AAM:
Número ou marcador · p. 2 a) Deverá ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompa-nhada por uma carta de pedido de adesão à Associação e apresentando os objectivos de tal admissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento das quotas do membro da AAM previamente determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Admissão de novos membros será feita na Assembleia Geral devidamente convocada por setenta e cinco por cento dos votos dos presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para admissão dos membros beneméritos logo que expressem a livre e espontânea vontade através de uma carta, podem ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para Admissão dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 3 a) logo que tenha sido reconhecido o seu acto de contribuição substancial em infra estruturas, finanças, económica e social;
Número ou marcador · p. 3 b) Logo que tenha promovido a imagem da AAM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Receber trimestralmente e/ou anualmente os relatórios de actividades e financeiras auditadas pela uma firma de auditoria legalmente inscrita no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, de acordo com alínea a) do artigo décimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Ter informação das actividades e planos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Observar as disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Prestar contas das tarefas e
Texto do artigo · p. 3 responsabilidades que tenham sido incumbidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Sucessão dos membros
Texto do artigo · p. 3 A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um membro que tenha deixado em procuração o seu sucessor;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte de um membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Renúncia voluntária através de uma carta feita a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão
Texto do artigo · p. 3 Serão excluídos da Associação Acção Adventista de Moçambique (AAM), com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofenderem ao prestígio da Associação ou a causar-lhes prejuízo;
Número ou marcador · p. 3 d) Compete a Assembleia Geral, advertir aos membros incumbidos as tarefas administrativas quando estiverem a faltar o cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 e) A exclusão é decidida pela Assembleia Geral, que decidirá sobre a disciplina por ser administrada ao membro excluído, em termos de indemnização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) É a reunião de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro efectivo devidamente eleito para presidência da associação é presidente da Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis em dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros beneméritos e honorários assistem as reuniões da Assembleia Geral sem nenhum poder ou direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos para um mandato de cinco anos renováveis por igual período, não podendo se candidatar por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presidência
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação será feita por um aviso aos membros, fixada na sede da associação,
Texto do artigo · p. 3 assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral elegerá dentre os seus membros, um presidente, vice-presidente e secretário (a), sendo o seu mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro efectivo tem direito a voto; cabendo a maioria votar a eleição de alguém por motivos justificáveis e plausíveis a ocupar estes cargos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) caberá à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Deliberar sobre a alteração dos
Texto do artigo · p. 3 estatutos. Dois) Admitir novos membros. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais. Quatro) Examinar e aprovar o relatório das
Texto do artigo · p. 3 actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Deliberar sobre aquisições de bens, móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O director-geral é presidente do Conselho da Administração por inerência do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e os directores financeiro, recursos humanos, aprovisionamento e logística, relações públicas e angariação de fundos, director das operações e serviços.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho da Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente mais vezes por trimestre, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da direcção executiva ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro do conselho da administração pode se fazer representar ou um outro membro, mediante uma comunicação por escrito ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho de Administração poderá convocar alguns convidados para a reunião, contudo, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências de conselho de administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Estabelecer a organização interna da associação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos sociais que entender melhor para melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Administrar e dispor do património da associação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários a prossecução desses fins.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Propor os orçamentos e os planos e actividade e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Apreciar os relatórios financeiros após auditoria e enviar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Representar a associação quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Exercer outras tarefas que não são da competência de outros órgãos hierarquicamente superiores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Este órgão é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório e compete a este órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas, demonstração de resultados e balanço do exercício da Associação, dando o seu parecer; b)Verificar periodicamente a regularidade da escritura da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alíneaa) do artigo décimo quarto do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar seu trabalho através dos serviços de auditoria interna e inspecção periódica das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da autonomia financeira, património, fundos, extinção ou transformação, casos omissos e assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Autonomia financeira da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAM goza de autonomia financeira e na prossecução dos seus objectivos e fins pode:
Texto do artigo · p. 4 a)Adquirir, alienar a qualquer tipo de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Procurar, aceitar doações, heranças ou efectuar campanhas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos nas instituições de créditos ou bancos quer nacionais ou internacionais e, conceder garantias no quadro da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber quotas da Igreja Adventista do Sétimo Dia e prestar contas a esta; e)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) Receitas provenientes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Doações provenientes dos doadores nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Subsídios, donativos provenientes de singulares ou privados quer nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Contas bancárias e valores em caixa. Cinco) Casas, carros e terrenos. Seis) Todos os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 4 adquiridos para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 A Igreja Adventista do Sétimo Dia financia a criação do fundo da Associação no valor de cinquenta mil meticais, este fundo poderá se aumentar pelas quotas dos membros e outras doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Extinção ou transformação
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção ou transformação da AAM deverá ser decidida em Conselho da Administração, e enviada proposta à Assembleia Geral, e este irá convocar a Conferência Regional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens fica à inteira descrição e decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos, recomenda-se a aplicação da lei vigente no país sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 4 Enquanto, não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte será composto pelo director nacional – Augusto Sequene Maunze, director financeiro – Manuel Aza e directora financeira adjunta – Savata Alberto Chirindza eleitos na Conferência Regional segundo a acta que acompanha estes estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Acção Adventista de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, delegação e fins
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Acção
  7. Texto do artigo, página 2: Adventista de Moçambique com a sigla (AAM)
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Natureza
  10. Texto do artigo, página 2: AAM é uma organização não-governamental religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Sede
  13. Texto do artigo, página 2: AAM tem a sede provisória, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro da Polana Caniço B – Maputo, Avenida Vladimir Lénine quinhentos e cinquenta e um, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra parte da cidade de Maputo por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 2: AAM executará as suas actividades em todo território nacional.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Duração
  19. Texto do artigo, página 2: AAM entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Delegação
  22. Texto do artigo, página 2: Sempre que necessário, poderão ser instaladas as delegações ao nível das províncias, e representação ao nível internacional, para realização dos fins da associação.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: Fins
  25. Texto do artigo, página 2: AAM propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Agricultura e assistência técnica aos agricultores;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Avicultura e pecuária;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Combate e mitigação de HIV/SIDA;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Combate e prevenção da Malária;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Combate e redução do analfabetismo;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Provimento de água potável às populações de Moçambique;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Apoio a educação em infra-estruturas e materiais escolares;
  33. Número ou marcador, página 2: h) Apoio às populações em caso de emergências;
  34. Número ou marcador, página 2: i) Apoio ao saneamento ambiental e combate à pobreza;
  35. Número ou marcador, página 2: j) Participação e apoio às actividades de desenvolvimento do país e das comunidades.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Acção Adventista de Moçambique, todos aqueles que concordarem com a presente escritura e filiar-se na associação.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  42. Texto do artigo, página 2: Existem três categorias de membros, sendo efectivos, beneméritos e honorários.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
  45. Número ou marcador, página 2: Um) São os dez membros filiados à associação através de rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Geral da AAM;
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Todos aqueles que por livre e espontânea vontade se filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Membros beneméritos
  49. Texto do artigo, página 2: Todas as pessoas simpatizantes a associação que apoiam as actividades da AAM mas não tem obrigações de pagamento das quotas para AAM.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: Membros honorários
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Toda pessoa singular que tenha contribuído substancialmente em Infraestruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenha promovido a imagem da AAM no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Toda pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da AAM.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Para admissão de membros efectivos da AAM:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Deverá ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompa-nhada por uma carta de pedido de adesão à Associação e apresentando os objectivos de tal admissão;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento das quotas do membro da AAM previamente determinadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Admissão de novos membros será feita na Assembleia Geral devidamente convocada por setenta e cinco por cento dos votos dos presentes na assembleia.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Para admissão dos membros beneméritos logo que expressem a livre e espontânea vontade através de uma carta, podem ser admitidos na associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Para Admissão dos membros honorários:
  62. Número ou marcador, página 3: a) logo que tenha sido reconhecido o seu acto de contribuição substancial em infra estruturas, finanças, económica e social;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Logo que tenha promovido a imagem da AAM.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Receber trimestralmente e/ou anualmente os relatórios de actividades e financeiras auditadas pela uma firma de auditoria legalmente inscrita no país.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, de acordo com alínea a) do artigo décimo do presente estatuto.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: Cinco) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente.
  72. Número ou marcador, página 3: Seis) Ter informação das actividades e planos da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Observar as disposições dos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação.
  79. Número ou marcador, página 3: Cinco) Prestar contas das tarefas e
  80. Texto do artigo, página 3: responsabilidades que tenham sido incumbidos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: Sucessão dos membros
  83. Texto do artigo, página 3: A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Um membro que tenha deixado em procuração o seu sucessor;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Morte de um membro;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Renúncia voluntária através de uma carta feita a Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 3: Exclusão
  89. Texto do artigo, página 3: Serão excluídos da Associação Acção Adventista de Moçambique (AAM), com advertência prévia os membros que:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem ao prestígio da Associação ou a causar-lhes prejuízo;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Compete a Assembleia Geral, advertir aos membros incumbidos as tarefas administrativas quando estiverem a faltar o cumprimento dos seus deveres;
  94. Número ou marcador, página 3: e) A exclusão é decidida pela Assembleia Geral, que decidirá sobre a disciplina por ser administrada ao membro excluído, em termos de indemnização.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: Um) É a reunião de todos os membros efectivos.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro efectivo devidamente eleito para presidência da associação é presidente da Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis em dois mandatos.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de um ou mais membros.
  107. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários assistem as reuniões da Assembleia Geral sem nenhum poder ou direito de voto.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por pelo menos um terço dos membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos para um mandato de cinco anos renováveis por igual período, não podendo se candidatar por mais de dois mandados consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação será feita por um aviso aos membros, fixada na sede da associação,
  117. Texto do artigo, página 3: assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva agenda de trabalhos.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral elegerá dentre os seus membros, um presidente, vice-presidente e secretário (a), sendo o seu mandato de cinco anos renováveis.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro efectivo tem direito a voto; cabendo a maioria votar a eleição de alguém por motivos justificáveis e plausíveis a ocupar estes cargos.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) caberá à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Deliberar sobre a alteração dos
  124. Texto do artigo, página 3: estatutos. Dois) Admitir novos membros. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais. Quatro) Examinar e aprovar o relatório das
  125. Texto do artigo, página 3: actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração.
  126. Número ou marcador, página 3: Cinco) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  127. Número ou marcador, página 3: Seis) Deliberar sobre aquisições de bens, móveis e imóveis.
  128. Número ou marcador, página 3: Sete) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro.
  129. Número ou marcador, página 3: Oito) Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens.
  130. Número ou marcador, página 3: Nove) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas a sua apreciação.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O director-geral é presidente do Conselho da Administração por inerência do cargo.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e os directores financeiro, recursos humanos, aprovisionamento e logística, relações públicas e angariação de fundos, director das operações e serviços.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho da Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente mais vezes por trimestre, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da direcção executiva ou por um terço dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro do conselho da administração pode se fazer representar ou um outro membro, mediante uma comunicação por escrito ao presidente.
  137. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Administração poderá convocar alguns convidados para a reunião, contudo, sem direito de voto.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Competências de conselho de administração
  140. Número ou marcador, página 3: Um) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da Associação.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e objectivos da Associação.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo.
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) Estabelecer a organização interna da associação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos sociais que entender melhor para melhor desempenho da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Cinco) Administrar e dispor do património da associação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários a prossecução desses fins.
  145. Número ou marcador, página 4: Seis) Propor os orçamentos e os planos e actividade e Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar os relatórios financeiros após auditoria e enviar a Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: Oito) Representar a associação quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros.
  148. Número ou marcador, página 4: Nove) Exercer outras tarefas que não são da competência de outros órgãos hierarquicamente superiores.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 4: Este órgão é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório e compete a este órgão o seguinte:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, demonstração de resultados e balanço do exercício da Associação, dando o seu parecer; b)Verificar periodicamente a regularidade da escritura da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alíneaa) do artigo décimo quarto do presente estatuto;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar seu trabalho através dos serviços de auditoria interna e inspecção periódica das actividades da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da autonomia financeira, património, fundos, extinção ou transformação, casos omissos e assembleia constituinte
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: Autonomia financeira da associação
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A AAM goza de autonomia financeira e na prossecução dos seus objectivos e fins pode:
  158. Texto do artigo, página 4: a)Adquirir, alienar a qualquer tipo de bens móveis e imóveis;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Procurar, aceitar doações, heranças ou efectuar campanhas de angariação de fundos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos nas instituições de créditos ou bancos quer nacionais ou internacionais e, conceder garantias no quadro da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Receber quotas da Igreja Adventista do Sétimo Dia e prestar contas a esta; e)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro e outras aplicações financeiras.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Património da associação
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Receitas provenientes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Doações provenientes dos doadores nacionais ou internacionais.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Subsídios, donativos provenientes de singulares ou privados quer nacionais ou internacionais.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) Contas bancárias e valores em caixa. Cinco) Casas, carros e terrenos. Seis) Todos os bens móveis e imóveis
  168. Texto do artigo, página 4: adquiridos para o seu funcionamento.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: Fundos
  171. Texto do artigo, página 4: A Igreja Adventista do Sétimo Dia financia a criação do fundo da Associação no valor de cinquenta mil meticais, este fundo poderá se aumentar pelas quotas dos membros e outras doações.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: Extinção ou transformação
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção ou transformação da AAM deverá ser decidida em Conselho da Administração, e enviada proposta à Assembleia Geral, e este irá convocar a Conferência Regional.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens fica à inteira descrição e decisão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos, recomenda-se a aplicação da lei vigente no país sobre a matéria.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Assembleia constituinte
  181. Texto do artigo, página 4: Enquanto, não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte será composto pelo director nacional – Augusto Sequene Maunze, director financeiro – Manuel Aza e directora financeira adjunta – Savata Alberto Chirindza eleitos na Conferência Regional segundo a acta que acompanha estes estatuto.
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