Associação Acção Adventista de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Acção Adventista de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Acção Adventista de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, delegação e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Associação adopta a denominação de Acção
- Texto do artigo, página 2: Adventista de Moçambique com a sigla (AAM)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: AAM é uma organização não-governamental religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: AAM tem a sede provisória, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro da Polana Caniço B – Maputo, Avenida Vladimir Lénine quinhentos e cinquenta e um, podendo a mesma ser transferida para qualquer outra parte da cidade de Maputo por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: AAM executará as suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: AAM entra em funcionamento por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Delegação
- Texto do artigo, página 2: Sempre que necessário, poderão ser instaladas as delegações ao nível das províncias, e representação ao nível internacional, para realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Fins
- Texto do artigo, página 2: AAM propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Agricultura e assistência técnica aos agricultores;
- Número ou marcador, página 2: b) Avicultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 2: c) Combate e mitigação de HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Combate e prevenção da Malária;
- Número ou marcador, página 2: e) Combate e redução do analfabetismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Provimento de água potável às populações de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: g) Apoio a educação em infra-estruturas e materiais escolares;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoio às populações em caso de emergências;
- Número ou marcador, página 2: i) Apoio ao saneamento ambiental e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 2: j) Participação e apoio às actividades de desenvolvimento do país e das comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Acção Adventista de Moçambique, todos aqueles que concordarem com a presente escritura e filiar-se na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: Existem três categorias de membros, sendo efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) São os dez membros filiados à associação através de rubrica feita para a sua organização e legalização que constituem a Assembleia Geral da AAM;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todos aqueles que por livre e espontânea vontade se filiarem através de contribuições de quotas previamente determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 2: Todas as pessoas simpatizantes a associação que apoiam as actividades da AAM mas não tem obrigações de pagamento das quotas para AAM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Membros honorários
- Número ou marcador, página 2: Um) Toda pessoa singular que tenha contribuído substancialmente em Infraestruturas, finanças, área jurídica, económica, social e que tenha promovido a imagem da AAM no país ou numa determinada província, assim como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Toda pessoa colectiva ou instituições que tenham contribuído para a realização das actividades da AAM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Para admissão de membros efectivos da AAM:
- Número ou marcador, página 2: a) Deverá ser apresentada uma proposta à Assembleia Geral através de ficha de inscrição de membro devidamente preenchida, acompa-nhada por uma carta de pedido de adesão à Associação e apresentando os objectivos de tal admissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento das quotas do membro da AAM previamente determinadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Admissão de novos membros será feita na Assembleia Geral devidamente convocada por setenta e cinco por cento dos votos dos presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para admissão dos membros beneméritos logo que expressem a livre e espontânea vontade através de uma carta, podem ser admitidos na associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para Admissão dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) logo que tenha sido reconhecido o seu acto de contribuição substancial em infra estruturas, finanças, económica e social;
- Número ou marcador, página 3: b) Logo que tenha promovido a imagem da AAM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Receber trimestralmente e/ou anualmente os relatórios de actividades e financeiras auditadas pela uma firma de auditoria legalmente inscrita no país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, de acordo com alínea a) do artigo décimo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Eleger e ser eleito ou nomeado para órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Reclamar por escrito ou verbalmente tudo que achar inconveniente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Ter informação das actividades e planos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Observar as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Prestar contas das tarefas e
- Texto do artigo, página 3: responsabilidades que tenham sido incumbidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Sucessão dos membros
- Texto do artigo, página 3: A sucessão do membro é efectuada pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Um membro que tenha deixado em procuração o seu sucessor;
- Número ou marcador, página 3: b) Morte de um membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Renúncia voluntária através de uma carta feita a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão
- Texto do artigo, página 3: Serão excluídos da Associação Acção Adventista de Moçambique (AAM), com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Violarem o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem ao prestígio da Associação ou a causar-lhes prejuízo;
- Número ou marcador, página 3: d) Compete a Assembleia Geral, advertir aos membros incumbidos as tarefas administrativas quando estiverem a faltar o cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 3: e) A exclusão é decidida pela Assembleia Geral, que decidirá sobre a disciplina por ser administrada ao membro excluído, em termos de indemnização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) É a reunião de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro efectivo devidamente eleito para presidência da associação é presidente da Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis em dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são de cumprimento obrigatório e são feitas pelo voto da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum dos membros pode representar mais de um ou mais membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros beneméritos e honorários assistem as reuniões da Assembleia Geral sem nenhum poder ou direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou por pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos para um mandato de cinco anos renováveis por igual período, não podendo se candidatar por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário ou a secretária elaborar as actas, emitir os convites e controlar o património da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação será feita por um aviso aos membros, fixada na sede da associação,
- Texto do artigo, página 3: assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral elegerá dentre os seus membros, um presidente, vice-presidente e secretário (a), sendo o seu mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro efectivo tem direito a voto; cabendo a maioria votar a eleição de alguém por motivos justificáveis e plausíveis a ocupar estes cargos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Tipo de voto (secreto ou aberto) caberá à decisão de cada Assembleia Geral em plenária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Deliberar sobre a alteração dos
- Texto do artigo, página 3: estatutos. Dois) Admitir novos membros. Três) Eleger os membros dos órgãos sociais. Quatro) Examinar e aprovar o relatório das
- Texto do artigo, página 3: actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Analisar e rever o plano de actividades do ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Deliberar sobre aquisições de bens, móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Fixar e alterar o valor das quotas por ser pago por cada membro.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Deliberar por dissolução da associação, bem como o destino a dar aos seus bens.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Apreciar sobre quaisquer outras questões relevantes, submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) O director-geral é presidente do Conselho da Administração por inerência do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Este órgão para além do seu presidente, é composto pelo vice-presidente que exerce as funções executivas da associação, e os directores financeiro, recursos humanos, aprovisionamento e logística, relações públicas e angariação de fundos, director das operações e serviços.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho da Administração reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente mais vezes por trimestre, desde que a convocatória seja feita pelo presidente, ou a pedido da direcção executiva ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro do conselho da administração pode se fazer representar ou um outro membro, mediante uma comunicação por escrito ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Administração poderá convocar alguns convidados para a reunião, contudo, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências de conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) Garantir o cumprimento íntegro dos princípios orientadores da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, políticas de investimentos e realização dos fins e objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Recrutar e integrar o pessoal do apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Estabelecer a organização interna da associação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos sociais que entender melhor para melhor desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Administrar e dispor do património da associação, praticando com os mais amplos poderes todos os actos necessários a prossecução desses fins.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Propor os orçamentos e os planos e actividade e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Apreciar os relatórios financeiros após auditoria e enviar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Representar a associação quer em juízo activa e passivamente, quer perante os terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Exercer outras tarefas que não são da competência de outros órgãos hierarquicamente superiores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Este órgão é composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório e compete a este órgão o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, demonstração de resultados e balanço do exercício da Associação, dando o seu parecer; b)Verificar periodicamente a regularidade da escritura da associação, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alíneaa) do artigo décimo quarto do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar seu trabalho através dos serviços de auditoria interna e inspecção periódica das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da autonomia financeira, património, fundos, extinção ou transformação, casos omissos e assembleia constituinte
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Autonomia financeira da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAM goza de autonomia financeira e na prossecução dos seus objectivos e fins pode:
- Texto do artigo, página 4: a)Adquirir, alienar a qualquer tipo de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Procurar, aceitar doações, heranças ou efectuar campanhas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos nas instituições de créditos ou bancos quer nacionais ou internacionais e, conceder garantias no quadro da valorização do seu património e da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber quotas da Igreja Adventista do Sétimo Dia e prestar contas a esta; e)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Património da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) Receitas provenientes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Doações provenientes dos doadores nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Subsídios, donativos provenientes de singulares ou privados quer nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Contas bancárias e valores em caixa. Cinco) Casas, carros e terrenos. Seis) Todos os bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 4: adquiridos para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: A Igreja Adventista do Sétimo Dia financia a criação do fundo da Associação no valor de cinquenta mil meticais, este fundo poderá se aumentar pelas quotas dos membros e outras doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Extinção ou transformação
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção ou transformação da AAM deverá ser decidida em Conselho da Administração, e enviada proposta à Assembleia Geral, e este irá convocar a Conferência Regional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens fica à inteira descrição e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos, recomenda-se a aplicação da lei vigente no país sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 4: Enquanto, não estiverem criados os órgãos sociais, a assembleia constituinte será composto pelo director nacional – Augusto Sequene Maunze, director financeiro – Manuel Aza e directora financeira adjunta – Savata Alberto Chirindza eleitos na Conferência Regional segundo a acta que acompanha estes estatuto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.