Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça

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Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objectivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída a associação denominada Associação das Zonas Verdes da Manhiça,
Texto do artigo · p. 4 abreviadamente designada AZOVEM, a qual se rege pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e seis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma associação polivalente e constituída no dia trinta de Março de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AZOVEM tem a sua sede administrativa, na província do Maputo, no Município da Vila da Manhiça, localidade sede no Círculo de Ribangua.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da AZOVEM, é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AZOVEM, tem como base ajuda mútua a que se obrigam seus associados, tendo como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar um serviço satisfatório em termos de aprovisionamento de insumos para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir uma agricultura intensiva de culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Oferecer aos seus associados informações privilegiadas de produtos que maior demanda tem em cada época; d)Garantir apoio técnico nas propriedades dos seus associados; e)Promover aprimoramento e actualização dos seus associados através da participação e organização de recursos e dias de campo;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a comercialização da produção dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a associação funcionará por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e uma estrutura organizacional própria, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Secção de compra e venda: compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuárias dos seus membros e a venda de produtos das mesmas explorações; b)Secção técnica: execução de assistência em todas as fases do ciclo produtivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Secção de formação/capacitação; avaliação das necessidades dos membros e na sua capacitação
Texto do artigo · p. 5 através de cursos de curta duração e dias de campo com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 5 A criação do fundo da associação será através da cotização dos seus membros e pagamento de jóias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, deveres, direitos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A AZOVEM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – que voluntariamente aceitem os estatutos na sua íntegra;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestem auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – aqueles que voluntariamente prestem se distingue serviços excepcionais a associação e que dêem o seu apoio moral a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 Será membros da AZOVEM, qualquer indivíduo que se dedique ‘a produção de culturas alimentares, que adira voluntariamente e satisfaça as condições estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor à Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais, medidas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar a sua demissão da associação quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar informação sobre seus débitos e créditos antes da sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar informação sobre as actividades da associação, e a partir da data de publicação do edital de
Texto do artigo · p. 5 convocação da assembleia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar ‘a disposição do membro na sede da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar jóias e as quotas para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direcção e as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar ‘a associação esclarecimentos sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Levar ao conhecimento da Direcção ou do Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Os sobreviventes de qualquer membro, caso queiram, têm direito a continuidade participativa referente aos compromissos assumidos pelos membros falecidos;
Número ou marcador · p. 5 h) Zelar pelo património material e moral da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da demissão, eliminação e exclusão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Demissão)
Texto do artigo · p. 5 A demissão dos membros dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido à Direcção da associação, e não poderá ser negada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A exoneração do membro será dada em virtude de infracção da lei, deste estatuto social, após duas advertências escritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção poderá exonerar o membro que:
Número ou marcador · p. 5 a) Manter qualquer actividade que conflitue com o objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Deixar de realizar com a associação as operações que constituem seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 d) O membro que deixe por vontade própria, de realizar junto a associação a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 5 que constituem seu objecto social por uma campanha agrícola será automaticamente eliminado;
Número ou marcador · p. 5 e) O membro exonerado poderá, dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 5 O acto de exclusão do membro será efectivado por decisão da Direcção. A exclusão do membro será feita:
Número ou marcador · p. 5 a) Por dissolução da pessoa jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 5 c) Por incapacidade civil não suprida;
Número ou marcador · p. 5 d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos corpos sociais, Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de contas dos órfãos de administração, acompanhada do parecer do conselho Fiscal compreendido:
Número ou marcador · p. 5 a) Relatório de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Balanço geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Distinção das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleição e posse dos camponeses da Direcção, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula da presença para os camponeses da Directoria e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral extraordinária realizar-se-à sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
Texto do artigo · p. 6 associação, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
Número ou marcador · p. 6 c) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Contas do liquidante.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo o assunto de ordem económica ou social, de interesse da associação ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção será composta por três membros, todos membros no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para mandato de (prazo máximo de quatro anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, um terço dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Direcção serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A direcção será composta de três membros sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cabem à Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor à assembleia as políticas e metas para orientação geral das actividades da associação, apresentando programa de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Estimular previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer normas para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de membros e suas implicações, bem como sobre a
Texto do artigo · p. 6 aplicação ou elevação de multas cabendo a Assembleia Geral sancionar;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer ordem do dia das assembleias gerais, quando for responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos membros nos termos dos parágrafos um e dois do artigo sétimo deste estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar as normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 j) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
Número ou marcador · p. 6 k) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 l) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem activo permanente da entidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pelo cumprimento da legislação da associação e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios e actividades da associação serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente, pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da associação, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar o regulamento interno, caso seus membros julguem necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar se os extractos de contas bancárias conferem com a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da directoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A associação se dissolve de pleno direito:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo de vinte dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela redução do número de membros a menos de dez, se até a assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a seis meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e vinte dias; d)Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por três membros para proceder a liquidação; e)A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designados seus substitutos;
Número ou marcador · p. 6 f) O liquidante deve proceder a liquidação de conformidade com os dispositivos da legislação da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta associação de acordo com os princípios doutrinários e legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Aprovação
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da associação realizada em Março de dois mil e dez na sede da associação, sita na Vila da Manhiça, no distrito de Manhiça, província do Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração, objectivo
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Constituição e denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída a associação denominada Associação das Zonas Verdes da Manhiça,
  6. Texto do artigo, página 4: abreviadamente designada AZOVEM, a qual se rege pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e seis.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma associação polivalente e constituída no dia trinta de Março de dois mil e dez.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A AZOVEM tem a sua sede administrativa, na província do Maputo, no Município da Vila da Manhiça, localidade sede no Círculo de Ribangua.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da AZOVEM, é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua extinção só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com a presença de dois terços dos membros.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral que votar a sua extinção, designará uma comissão liquidatária para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A AZOVEM, tem como base ajuda mútua a que se obrigam seus associados, tendo como objecto:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar um serviço satisfatório em termos de aprovisionamento de insumos para os seus associados;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Garantir uma agricultura intensiva de culturas alimentares;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Oferecer aos seus associados informações privilegiadas de produtos que maior demanda tem em cada época; d)Garantir apoio técnico nas propriedades dos seus associados; e)Promover aprimoramento e actualização dos seus associados através da participação e organização de recursos e dias de campo;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a comercialização da produção dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da unidade de pessoa jurídica, a associação funcionará por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e uma estrutura organizacional própria, de forma a evidenciar as actividades de cada uma delas, a saber:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Secção de compra e venda: compra de artigos destinados às explorações agrícolas e pecuárias dos seus membros e a venda de produtos das mesmas explorações; b)Secção técnica: execução de assistência em todas as fases do ciclo produtivo;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Secção de formação/capacitação; avaliação das necessidades dos membros e na sua capacitação
  26. Texto do artigo, página 5: através de cursos de curta duração e dias de campo com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do fundo da associação
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
  30. Texto do artigo, página 5: A criação do fundo da associação será através da cotização dos seus membros e pagamento de jóias.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, deveres, direitos
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
  34. Texto do artigo, página 5: A AZOVEM tem as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – que voluntariamente aceitem os estatutos na sua íntegra;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestem auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – aqueles que voluntariamente prestem se distingue serviços excepcionais a associação e que dêem o seu apoio moral a mesma.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  41. Texto do artigo, página 5: Será membros da AZOVEM, qualquer indivíduo que se dedique ‘a produção de culturas alimentares, que adira voluntariamente e satisfaça as condições estabelecidas neste estatuto.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Propor à Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais, medidas de interesse da associação;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar a sua demissão da associação quando lhe convier;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar informação sobre seus débitos e créditos antes da sua desvinculação;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar informação sobre as actividades da associação, e a partir da data de publicação do edital de
  50. Texto do artigo, página 5: convocação da assembleia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar ‘a disposição do membro na sede da associação.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Pagar jóias e as quotas para o fundo da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direcção e as deliberações das assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Satisfazer pontualmente seus compromissos com a associação;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Prestar ‘a associação esclarecimentos sobre as actividades;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Levar ao conhecimento da Direcção ou do Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto;
  60. Número ou marcador, página 5: g) Os sobreviventes de qualquer membro, caso queiram, têm direito a continuidade participativa referente aos compromissos assumidos pelos membros falecidos;
  61. Número ou marcador, página 5: h) Zelar pelo património material e moral da associação.
  62. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da demissão, eliminação e exclusão
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 5: (Demissão)
  65. Texto do artigo, página 5: A demissão dos membros dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido à Direcção da associação, e não poderá ser negada.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Exoneração)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A exoneração do membro será dada em virtude de infracção da lei, deste estatuto social, após duas advertências escritas.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção poderá exonerar o membro que:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Manter qualquer actividade que conflitue com o objecto social da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na associação;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Deixar de realizar com a associação as operações que constituem seu objecto social;
  73. Número ou marcador, página 5: d) O membro que deixe por vontade própria, de realizar junto a associação a prestação de serviços
  74. Texto do artigo, página 5: que constituem seu objecto social por uma campanha agrícola será automaticamente eliminado;
  75. Número ou marcador, página 5: e) O membro exonerado poderá, dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo até a primeira assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  78. Texto do artigo, página 5: O acto de exclusão do membro será efectivado por decisão da Direcção. A exclusão do membro será feita:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Por dissolução da pessoa jurídica;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Por morte da pessoa física;
  81. Número ou marcador, página 5: c) Por incapacidade civil não suprida;
  82. Número ou marcador, página 5: d) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na associação.
  83. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos corpos sociais, Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de contas dos órfãos de administração, acompanhada do parecer do conselho Fiscal compreendido:
  88. Número ou marcador, página 5: a) Relatório de gestão;
  89. Número ou marcador, página 5: b) Balanço geral;
  90. Número ou marcador, página 5: c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e parecer do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades da associação para o exercício seguinte;
  92. Número ou marcador, página 5: e) Distinção das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
  93. Número ou marcador, página 5: f) Eleição e posse dos camponeses da Direcção, do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 5: g) Fixação dos honorários, gratificações e da cédula da presença para os camponeses da Directoria e do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral extraordinária)
  97. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral extraordinária realizar-se-à sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
  98. Texto do artigo, página 6: associação, desde que mencionado no edital de convocação. É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Reforma do estatuto;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
  102. Número ou marcador, página 6: d) Contas do liquidante.
  103. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo o assunto de ordem económica ou social, de interesse da associação ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção será composta por três membros, todos membros no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para mandato de (prazo máximo de quatro anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, um terço dos seus componentes.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção serão eleitos pela assembleia geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida assembleia.
  109. Número ou marcador, página 6: Quatro) A direcção será composta de três membros sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cabem à Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
  111. Número ou marcador, página 6: a) Propor à assembleia as políticas e metas para orientação geral das actividades da associação, apresentando programa de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas;
  112. Número ou marcador, página 6: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  113. Número ou marcador, página 6: c) Estimular previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
  114. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer normas para funcionamento da associação;
  115. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
  116. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de membros e suas implicações, bem como sobre a
  117. Texto do artigo, página 6: aplicação ou elevação de multas cabendo a Assembleia Geral sancionar;
  118. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer ordem do dia das assembleias gerais, quando for responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos membros nos termos dos parágrafos um e dois do artigo sétimo deste estatuto social;
  119. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
  120. Número ou marcador, página 6: i) Fixar as normas disciplinares;
  121. Número ou marcador, página 6: j) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
  122. Número ou marcador, página 6: k) Avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
  123. Número ou marcador, página 6: l) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem activo permanente da entidade;
  124. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pelo cumprimento da legislação da associação e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios e actividades da associação serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente, pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da associação, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras as seguintes atribuições:
  129. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar o regulamento interno, caso seus membros julguem necessário;
  130. Número ou marcador, página 6: b) Verificar se os extractos de contas bancárias conferem com a escrituração da associação;
  131. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
  132. Número ou marcador, página 6: d) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
  133. Número ou marcador, página 6: e) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da directoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  137. Texto do artigo, página 6: A associação se dissolve de pleno direito:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo de vinte dos associados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da associação;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Pela redução do número de membros a menos de dez, se até a assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a seis meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
  140. Número ou marcador, página 6: c) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e vinte dias; d)Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por três membros para proceder a liquidação; e)A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designados seus substitutos;
  141. Número ou marcador, página 6: f) O liquidante deve proceder a liquidação de conformidade com os dispositivos da legislação da associação.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais e transitórias
  144. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral desta associação de acordo com os princípios doutrinários e legais.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 6: Aprovação
  147. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da associação realizada em Março de dois mil e dez na sede da associação, sita na Vila da Manhiça, no distrito de Manhiça, província do Maputo.
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