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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: China-Mozambique Mining Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Cong Chuanyou e Li Hengchen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, China-Mozambique Mining Development Company, Limitada, com
- Texto do artigo, página 7: sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ChinaMozambique Mining Development Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Cong Chuanyou, uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: b) Li Hengchen, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Cong Chuanyou e Li Hengchen, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dez. — O Técnico, Ilegível.
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