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- Texto do artigo, página 8: African Grafic, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100150697 uma sociedade denominada African Grafic, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeira: Azalea Investimentos Limited, sociedade por quotas, com sede em Hong Kong, representado neste acto pelo sócio maioritário, o senhor Keith Afonso Michael, de nacionalidade sul-africana, casado, em regime de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º 476195266, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e oito, pelos Serviços Estrangeiros da República da África do Sul, e residente na República da África do Sul, cidade de Johanesburg;
- Texto do artigo, página 8: Segunda: SPI, Sociedade de Participação e Investimentos, firma do direito privado moçambicano, representada neste acto pela senhora Safura Conceição, na qualidade de presidente de conselho da administração com poderes suficientes para o efeito, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000728J, emitido a seis de Novembro de dois mil e nove, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceira: Olaha Investments, S.A., representada por Alima José Puarance Salima, na qualidade de presidente do conselho de administração, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110554036M, emitido a sete de Maio de dois mil e nove em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Ricardo Alexandre Daniel, casado, titular do Bilhete de Identidade Vitalício n.º 110195344K, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e um, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A African Grafic, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritorios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 8: a)Desenvolvimento de serviços de gráfica e impressão para todo tipo de material;
- Número ou marcador, página 8: b) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e mercadorias relacionadas com material gráfico e impressão de conteúdo ou actividades económicas, políticas, artísticas, desportivas, culturais e outros definidos no presente objecto;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção e lancamento de marcs de design;
- Número ou marcador, página 8: d) Organização de comemorações e lançamento de vários produtos.
- Número ou marcador, página 8: e) Organização e decoração de stands em ferias e exposições;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultoria; g)Exploração de actividades publicitárias;
- Número ou marcador, página 8: h) Organização completa de todo tipo de convenções e seminários, conferências e todo o tipo de eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: i) A prestação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionam com a actividade que constituem actividade principal da sociedade ou outras que forem aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Agenciamento e representação de entidades singulares ou colectivas, produtos e marcas relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: k) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: l) Produção de todo tipo de materiais relacionados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução dos objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, e correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Azalea Investimentos, Limited;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia SPI, Sociedade de Participação e Investimentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, e correspondente a três por cento do capital social, pertencente a sócia Olaha Investments, S.A.;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, e correspondente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Ricardo Alexandre Daniel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios na proporção das referidas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou terceiros ficam sugeitos ao direito de preferencia dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 9: a) A quota ou parte dela objecto de cessão;
- Número ou marcador, página 9: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 9: c) O preço, e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 9: d) As garantias oferecidas e recebidas e data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiriram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicílio dos beneficiários, num prazo máximo de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos últimos dois balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com herdeiros ou
- Texto do artigo, página 9: representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação , aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem do trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, membros do conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem do trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberarem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando
- Texto do artigo, página 9: o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO (Competência da assembleia geral) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de quotas que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração de membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 9: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: d) chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 10: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: i) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, que também poderá designar-se director-geral ou executivo que neste caso, fica nomeado como sendo o representante da Azelaia Investimentos Limited (Keith Afonso Michael), ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros períodicos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá demais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar em qualquer ou quaisquer dos seus membros e
- Texto do artigo, página 10: constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição caberá ao próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças,abonações,letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação conterá a ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhado da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto no número do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizarse em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Das deliberações do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias específicas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais da metade dos votos dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser reduzidos a escrito em acta lavrada no livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a quem for designda pelo conselho de gerência o sócio gerente, ou gerente não sócio, que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovada pela
- Texto do artigo, página 10: assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, ou gerente não sócio entre outros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectivos da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e executar o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no artigo décimo primeiro, número dois do presente pacto; e)Executar e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato do director)
- Texto do artigo, página 10: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coiscide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Reservas estatutários e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas pela assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
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