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Texto do artigo · p. 11 Magaia Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169517 uma sociedade denominada Magaia Moçambique Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Primeira: Magaia Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória Comercial de Amares, sob n.º 507 739 701, em um de Junho de dois mil e seis, representada neste acto pelo senhor José Inácio de Anselmo Lino Magaia, com residência acidental em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110012921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia trinta de Maio de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezoito de Abril de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Magaia Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  4. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169517 uma sociedade denominada Magaia Moçambique Engenharia e Construção, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 11: Primeira: Magaia Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória Comercial de Amares, sob n.º 507 739 701, em um de Junho de dois mil e seis, representada neste acto pelo senhor José Inácio de Anselmo Lino Magaia, com residência acidental em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110012921B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia trinta de Maio de dois mil e seis;
  11. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezoito de Abril de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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