Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170116 uma sociedade denominada Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de empresa privada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Nélson Petrosse Mugano Tsinene, solteiro, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Hulene, casa número cento e cinquenta, quarteirão nove, rés--do-chão Distrito Urbano Número Quatro, no Município de Maputo, nascido aos cinco de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de identidade n.º 110432775-–T, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A empresa Maquetiza, com exportação e importação, tem a sua sede na capital moçambicana – Maputo, podendo abrir as delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Maquetiza é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Maquetiza – Sociedade, Unipessoal, Limitada, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo a prestação de serviços de técnicos na área de consultoria, marketing, maquetização de projectos de arquitectura e de construção civil, gráfica, publicidades e afins.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Maquetiza, sociedade por quota, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Unipessoal Maquetiza tem por objectivo de magnetização de projectos de arquitecturas, consultoria, marketing, gráficas e similares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Maquetiza, sociedade por quotas de responsabilidade, é constituída por cidadãos nacionais, nela escritos que aceitam os seus estatutos dos quais identificam com objectivos neles traçados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais apresentado pelo proprietário Nélson Petrosse Mugano Tsinene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando esses do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nélson Petrosse Mugano Tsinene, como director-geral e administrador da sociedade unipessoal com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A grupo profissional serviços de consultoria e contabilidade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade por quotas, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.