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Texto do artigo · p. 14 Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170116 uma sociedade denominada Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de empresa privada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Nélson Petrosse Mugano Tsinene, solteiro, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Hulene, casa número cento e cinquenta, quarteirão nove, rés--do-chão Distrito Urbano Número Quatro, no Município de Maputo, nascido aos cinco de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de identidade n.º 110432775-–T, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa Maquetiza, com exportação e importação, tem a sua sede na capital moçambicana – Maputo, podendo abrir as delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Maquetiza é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Maquetiza – Sociedade, Unipessoal, Limitada, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo a prestação de serviços de técnicos na área de consultoria, marketing, maquetização de projectos de arquitectura e de construção civil, gráfica, publicidades e afins.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Maquetiza, sociedade por quota, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Unipessoal Maquetiza tem por objectivo de magnetização de projectos de arquitecturas, consultoria, marketing, gráficas e similares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Maquetiza, sociedade por quotas de responsabilidade, é constituída por cidadãos nacionais, nela escritos que aceitam os seus estatutos dos quais identificam com objectivos neles traçados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais apresentado pelo proprietário Nélson Petrosse Mugano Tsinene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando esses do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nélson Petrosse Mugano Tsinene, como director-geral e administrador da sociedade unipessoal com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A grupo profissional serviços de consultoria e contabilidade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade por quotas, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100170116 uma sociedade denominada Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de empresa privada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Nélson Petrosse Mugano Tsinene, solteiro, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, no bairro de Hulene, casa número cento e cinquenta, quarteirão nove, rés--do-chão Distrito Urbano Número Quatro, no Município de Maputo, nascido aos cinco de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de identidade n.º 110432775-–T, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa Maquetiza, com exportação e importação, tem a sua sede na capital moçambicana – Maputo, podendo abrir as delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A Maquetiza é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A Maquetiza – Sociedade, Unipessoal, Limitada, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A Maquetiza, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo a prestação de serviços de técnicos na área de consultoria, marketing, maquetização de projectos de arquitectura e de construção civil, gráfica, publicidades e afins.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Maquetiza, sociedade por quota, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento do país.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Unipessoal Maquetiza tem por objectivo de magnetização de projectos de arquitecturas, consultoria, marketing, gráficas e similares com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A Maquetiza, sociedade por quotas de responsabilidade, é constituída por cidadãos nacionais, nela escritos que aceitam os seus estatutos dos quais identificam com objectivos neles traçados.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais apresentado pelo proprietário Nélson Petrosse Mugano Tsinene.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando esses do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nélson Petrosse Mugano Tsinene, como director-geral e administrador da sociedade unipessoal com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A grupo profissional serviços de consultoria e contabilidade, ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade por quotas, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Agosto de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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