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Texto do artigo · p. 16 Sil Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159449 uma sociedade denominada Sil Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Agostinho João Sitoe, solteiro, natural de Canhavane, residente em Pemba,
Texto do artigo · p. 16 Bairro de Cimento Rua CI zero ponto trinta e dois, casa cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.Ú 0201000868440I, emitido no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Sílvio Francisco Cumbane, solteiro, natural de Guarrimbene província do Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110932430A, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e sete, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Sil Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número cento e oitenta e dois, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de consultoria nas áreas de elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção e manutenção de obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sílvio Francisco Cumbane;
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital recaindo a obrigação igualmente por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aquele montante entender-se-á como máximo de que a sociedade poderá, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 16 A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia por proposta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade nomeia a senhora Idília António Saeze para o cargo de Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente
Texto do artigo · p. 17 em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos abjectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o termo de exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para decidir da aplicação dos resultados e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Reunirá ainda ordinariamente para designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) A expedição das cartas registadas ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de dois sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião depende da mencionada antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada quota corresponde um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão
Texto do artigo · p. 17 tomadas por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Requerem a maioria qualificada de dois votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do conselho fiscal será de cinco anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terá preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de recesso)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus valores débitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O pagamento da contrapartida far-se-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias a partir da data da comunicação da exoneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando falta ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio estiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponde á definida no número dois do artigo décimo quarto e o pagamento realizarse-á de acordo com estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 17 c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido de um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sil Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159449 uma sociedade denominada Sil Consult, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Agostinho João Sitoe, solteiro, natural de Canhavane, residente em Pemba,
  5. Texto do artigo, página 16: Bairro de Cimento Rua CI zero ponto trinta e dois, casa cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.Ú 0201000868440I, emitido no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, em Pemba;
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo: Sílvio Francisco Cumbane, solteiro, natural de Guarrimbene província do Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110932430A, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e sete, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sil Consult, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número cento e oitenta e dois, primeiro andar.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de consultoria nas áreas de elaboração de projectos, fiscalização de obras de construção civil nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Construção e manutenção de edifícios e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Construção e manutenção de obras hidráulicas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  27. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sílvio Francisco Cumbane;
  28. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital recaindo a obrigação igualmente por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Aquele montante entender-se-á como máximo de que a sociedade poderá, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Admissão e demissão)
  40. Texto do artigo, página 16: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia por proposta.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade nomeia a senhora Idília António Saeze para o cargo de Gerente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
  49. Número ou marcador, página 16: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente
  50. Texto do artigo, página 17: em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos abjectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e, nos primeiros três meses após o termo de exercício anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para decidir da aplicação dos resultados e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Reunirá ainda ordinariamente para designação do gerente e do conselho fiscal.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A expedição das cartas registadas ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de dois sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião depende da mencionada antecedência.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) São válidas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Cada quota corresponde um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão
  63. Texto do artigo, página 17: tomadas por maioria simples dos votos dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Requerem a maioria qualificada de dois votos as deliberações sobre:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Conselho fiscal)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do conselho fiscal será de cinco anos podendo ser renovado.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terá preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
  79. Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Direito de recesso)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituídas e créditos particulares do sócio, deduzidos os seus valores débitos à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) O pagamento da contrapartida far-se-á em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias a partir da data da comunicação da exoneração.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Direito de exclusão)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se qualquer dos seguintes casos:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Quando falta ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio estiver sido destituído de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluído corresponde á definida no número dois do artigo décimo quarto e o pagamento realizarse-á de acordo com estabelecido no número três do mesmo artigo.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique qualquer das circunstâncias seguintes:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Consentimento do seu titular;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido de um que a todos represente.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização far-se-á nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  109. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 18: (Continuidade da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  121. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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