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Texto do artigo · p. 18 Plasteuropa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156814 uma sociedade denominada Plasteuropa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Eduardo Camossa Saldanha Peres, representante da sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A., filho de António de Sousa Peres e Maria da Glória Vaz Pinto Camossa Saldanha de Sousa Peres, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Virgínia Carvalho de Sousa Cardoso Saldanha Peres, residente na Avenida da República, cinquenta e cinco, terceiro andar, direito, Matosinhos, natural de Tuías, Marco de Canaveses, nascido aos trinta de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro;
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Francisco Alves de Sousa, filho de Nuno Paulo de Sousa e Maria Rosa Cristina Alves, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Ferreira Macedo, residente na Quinta da Carreira, mil e oitenta e cinco – Pinheiro – Guimarães, natural de Polvoreira, Guimarães, nascido aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Plasteuropa Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de embalagens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que venham a ser autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Polibag Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembelia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderá haver prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar os termos e condições em que devem ser prestados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, preferirão os sócios e, querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração da quota ou declaração de falência do sócio seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia será convocada por um gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem porém, os sócios tomarem deliberações unânimes por escrito e reunirem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A convocatória deverá incluir os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 18 a) Lugar, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 b) A indicação da espécie da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenda ou ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Será obrigatória a convocatória a da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representem dez por cento do capital social, o exigirem, por meio de fax, ou carta registada, dirigida para a sede social indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de deliberar validamente, quando em primeira convocação, estiverem presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir esse quórum, será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo, então, deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, serão requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do valor da quota respectiva.
Número ou marcador · p. 18 Oito) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou devidamente representados, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência )
Número ou marcador · p. 18 Um) Os gerentes são nomeados em assembleia geral que deliberará sobre a dispensa ou prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 composição do número um do artigo quinto, o número dois do artigo oitavo, artigo décimo e artigo décimo segundo que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembelia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Juan David Casanova Anoll; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 .................................................................... Dois) A assembleia geral será
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros líquidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo administrador, por meio de carta registada em protocolo ou enviada via fax ou ainda pelo correio electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias, sem prejuízo de outros procedimentos legais. As comunicações convocatórias devem conter a indicação do lugar, da data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, o que também se aplica a uma eventual segunda convocatória, caso a assembleia não se constitua por insuficiência do quórum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou se for acordado pelos sócios, caso em que será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 ....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Administração e competências do administrador
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, ficando desde já, a sócia Aukje Elisabeth Anna Prent designada administradora, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do objecto da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Plasteuropa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156814 uma sociedade denominada Plasteuropa Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Eduardo Camossa Saldanha Peres, representante da sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A., filho de António de Sousa Peres e Maria da Glória Vaz Pinto Camossa Saldanha de Sousa Peres, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Virgínia Carvalho de Sousa Cardoso Saldanha Peres, residente na Avenida da República, cinquenta e cinco, terceiro andar, direito, Matosinhos, natural de Tuías, Marco de Canaveses, nascido aos trinta de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro;
  4. Texto do artigo, página 18: Eduardo Francisco Alves de Sousa, filho de Nuno Paulo de Sousa e Maria Rosa Cristina Alves, casado, em regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Ferreira Macedo, residente na Quinta da Carreira, mil e oitenta e cinco – Pinheiro – Guimarães, natural de Polvoreira, Guimarães, nascido aos dezassete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: ( Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Plasteuropa Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de embalagens.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que venham a ser autorizadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do seu, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito, ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Plasteuropa Holding, Sgps, S.A;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor de dez mil meticais pertencente à sociedade Polibag Moçambique, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembelia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: Poderá haver prestações suplementares do capital, competindo à assembleia geral determinar os termos e condições em que devem ser prestados.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, preferirão os sócios e, querendo exercê-lo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração da quota ou declaração de falência do sócio seu titular.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: ( Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia será convocada por um gerente por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Podem porém, os sócios tomarem deliberações unânimes por escrito e reunirem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocatória deverá incluir os seguintes pontos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Lugar, dia e hora da reunião;
  41. Número ou marcador, página 18: b) A indicação da espécie da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Agenda ou ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Será obrigatória a convocatória a da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que representem dez por cento do capital social, o exigirem, por meio de fax, ou carta registada, dirigida para a sede social indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia considera-se regularmente constituída e capaz de deliberar validamente, quando em primeira convocação, estiverem presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social. Se a assembleia não atingir esse quórum, será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo, então, deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, serão requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
  45. Número ou marcador, página 18: Sete) A cada quota corresponde um voto por cada cinquenta meticais do valor da quota respectiva.
  46. Número ou marcador, página 18: Oito) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou devidamente representados, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Gerência )
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Os gerentes são nomeados em assembleia geral que deliberará sobre a dispensa ou prestação de caução.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  51. Texto do artigo, página 19: composição do número um do artigo quinto, o número dois do artigo oitavo, artigo décimo e artigo décimo segundo que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um procurador.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 19: Capital social
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
  57. Texto do artigo, página 19: (Balanço e dividendos)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembelia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Juan David Casanova Anoll; e
  61. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aukje Elisabeth Anna Prent do artigo quinto.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  65. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 19: .................................................................... Dois) A assembleia geral será
  69. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros líquidos serão pagos aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  70. Texto do artigo, página 19: convocada pelo presidente da assembleia geral ou pelo administrador, por meio de carta registada em protocolo ou enviada via fax ou ainda pelo correio electrónico, com antecedência de, pelo menos, quinze dias, sem prejuízo de outros procedimentos legais. As comunicações convocatórias devem conter a indicação do lugar, da data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, o que também se aplica a uma eventual segunda convocatória, caso a assembleia não se constitua por insuficiência do quórum.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou se for acordado pelos sócios, caso em que será liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Texto do artigo, página 19: ....................................................................
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  77. Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação avulsa em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 19: Administração e competências do administrador
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, ficando desde já, a sócia Aukje Elisabeth Anna Prent designada administradora, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do objecto da sociedade.
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