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Texto do artigo · p. 23 A.A. – Construções, Limitada Acácio Ajuda – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e quatro seguintes do livro de notas para escritura diversa número B traço oito na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, e no cartório notarial perante mim Maria Inês Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário, em pleno exercício com funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: José Maria Boncompte Balagué, casado com Clara Padrell Baiges, em regime de separação de bens, natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte número AAB quinhentos noventa e dois mil duzentos quarenta e cinco, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela autoridade de DGP – 43611‹6P1, em Espanha, e residente habitualmente em Reus-Espanha, e acidentalmente em Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Acácio Ajuda, casado, com Olga Alekceevna Blinova Ajuda, em regime de comunhão de bens, natural de Lundo, distrito de Tambara, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e quatro mil duzentos noventa e seis X, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Mese, cidade de NacalaPorto.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição do seu passaporte e a do segundo em face do seu bilhete de identidade.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que se regerá nos termos e nas condições
Texto do artigo · p. 23 seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de A.A.Construcões, Limitada, é uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso pela legilação civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A A.A. Construções, Limitada, (Acácio Ajuda Construções, Limitada), tem a sua sede social no Bairro da Maiaia, flat dois, rés-dochão, zona da Messe, na cidade de Nacala-Porto e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração será por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representações em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Maria Boncompte, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Acácio Ajuda, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não serão permitidos suprimentos à sociedade. Em tudo ou parte por necessário para
Texto do artigo · p. 23 o prossecusão dos obejctivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas aquisições da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por o ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente da sociedade por meio de carta
Texto do artigo · p. 23 registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios, que contudo, escolherão entre si aquele que deverá dispensar a sociedade a sua actividade efectiva, administrando-a e representando-a juridicamente por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu obejcto social, desde que a lei no presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a presecução dos objectivos da sociedade neste cargo, fica desde já nomeado o sócio Acácio Ajuda o qual exercerá a gerência durante um triénio sem prejuízo da relação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanços sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço encerra com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia depois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o Estado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada sócio é livre cessar, trespassar, transmitir a sua quota ou parte a terceiros, cabendo para o efeito uma comunicação aos sócios com antecedência mínima de noventa dias úteis, sempre caso dar-se-á como prioridade aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei, vontade dos sócios que para o acto deverá ser por publicar no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de seis meses.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Nacala-Porto, dezoito de Junho de dois mil e dez. — O Substituto do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A.A. – Construções, Limitada Acácio Ajuda – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e quatro seguintes do livro de notas para escritura diversa número B traço oito na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, e no cartório notarial perante mim Maria Inês Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário, em pleno exercício com funções notariais compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Maria Boncompte Balagué, casado com Clara Padrell Baiges, em regime de separação de bens, natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte número AAB quinhentos noventa e dois mil duzentos quarenta e cinco, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela autoridade de DGP – 43611‹6P1, em Espanha, e residente habitualmente em Reus-Espanha, e acidentalmente em Nacala-Porto;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Acácio Ajuda, casado, com Olga Alekceevna Blinova Ajuda, em regime de comunhão de bens, natural de Lundo, distrito de Tambara, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e quatro mil duzentos noventa e seis X, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Mese, cidade de NacalaPorto.
  5. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição do seu passaporte e a do segundo em face do seu bilhete de identidade.
  6. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que se regerá nos termos e nas condições
  7. Texto do artigo, página 23: seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de A.A.Construcões, Limitada, é uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso pela legilação civil moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A A.A. Construções, Limitada, (Acácio Ajuda Construções, Limitada), tem a sua sede social no Bairro da Maiaia, flat dois, rés-dochão, zona da Messe, na cidade de Nacala-Porto e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração será por um período indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representações em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto
  18. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Maria Boncompte, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Acácio Ajuda, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  27. Texto do artigo, página 23: Não serão permitidos suprimentos à sociedade. Em tudo ou parte por necessário para
  28. Texto do artigo, página 23: o prossecusão dos obejctivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas aquisições da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por o ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente da sociedade por meio de carta
  35. Texto do artigo, página 23: registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios, que contudo, escolherão entre si aquele que deverá dispensar a sociedade a sua actividade efectiva, administrando-a e representando-a juridicamente por lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu obejcto social, desde que a lei no presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Para a presecução dos objectivos da sociedade neste cargo, fica desde já nomeado o sócio Acácio Ajuda o qual exercerá a gerência durante um triénio sem prejuízo da relação.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Balanços sociais
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço encerra com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia depois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o Estado.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e dissolução
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio é livre cessar, trespassar, transmitir a sua quota ou parte a terceiros, cabendo para o efeito uma comunicação aos sócios com antecedência mínima de noventa dias úteis, sempre caso dar-se-á como prioridade aos membros da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei, vontade dos sócios que para o acto deverá ser por publicar no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de seis meses.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  52. Texto do artigo, página 23: Nacala-Porto, dezoito de Junho de dois mil e dez. — O Substituto do Notário, Ilegível.
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