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- Texto do artigo, página 23: A.A. – Construções, Limitada Acácio Ajuda – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e quatro seguintes do livro de notas para escritura diversa número B traço oito na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, e no cartório notarial perante mim Maria Inês Joaquim da Costa, técnica média dos registos e notariado e substituta do notário, em pleno exercício com funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: José Maria Boncompte Balagué, casado com Clara Padrell Baiges, em regime de separação de bens, natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte número AAB quinhentos noventa e dois mil duzentos quarenta e cinco, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, pela autoridade de DGP – 43611‹6P1, em Espanha, e residente habitualmente em Reus-Espanha, e acidentalmente em Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Acácio Ajuda, casado, com Olga Alekceevna Blinova Ajuda, em regime de comunhão de bens, natural de Lundo, distrito de Tambara, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento e quatro mil duzentos noventa e seis X, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e sete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula e residente no Bairro da Mese, cidade de NacalaPorto.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição do seu passaporte e a do segundo em face do seu bilhete de identidade.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que se regerá nos termos e nas condições
- Texto do artigo, página 23: seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de A.A.Construcões, Limitada, é uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso pela legilação civil moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A A.A. Construções, Limitada, (Acácio Ajuda Construções, Limitada), tem a sua sede social no Bairro da Maiaia, flat dois, rés-dochão, zona da Messe, na cidade de Nacala-Porto e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração será por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representações em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de vinte e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Maria Boncompte, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Acácio Ajuda, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimento
- Texto do artigo, página 23: Não serão permitidos suprimentos à sociedade. Em tudo ou parte por necessário para
- Texto do artigo, página 23: o prossecusão dos obejctivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas aquisições da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por o ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente da sociedade por meio de carta
- Texto do artigo, página 23: registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios, que contudo, escolherão entre si aquele que deverá dispensar a sociedade a sua actividade efectiva, administrando-a e representando-a juridicamente por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu obejcto social, desde que a lei no presente estatuto não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para a presecução dos objectivos da sociedade neste cargo, fica desde já nomeado o sócio Acácio Ajuda o qual exercerá a gerência durante um triénio sem prejuízo da relação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanços sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço encerra com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia depois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o Estado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição e dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio é livre cessar, trespassar, transmitir a sua quota ou parte a terceiros, cabendo para o efeito uma comunicação aos sócios com antecedência mínima de noventa dias úteis, sempre caso dar-se-á como prioridade aos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei, vontade dos sócios que para o acto deverá ser por publicar no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de seis meses.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Nacala-Porto, dezoito de Junho de dois mil e dez. — O Substituto do Notário, Ilegível.
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