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Texto do artigo · p. 24 Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora da mesma, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fredys-Bar,Lda Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Massaca Dois, distrito de Boane sede, província do Maputo, podendo, por deliberação da sócia, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, cigarros, bolachas e petiscos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com a sócia, extinção, morte, insolvência e falência da sócia titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução da sócia tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
Texto do artigo · p. 24 dezasseis de Julho de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora da mesma, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fredys-Bar,Lda Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Massaca Dois, distrito de Boane sede, província do Maputo, podendo, por deliberação da sócia, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, cigarros, bolachas e petiscos.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com a sócia, extinção, morte, insolvência e falência da sócia titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
  27. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 24: Lucros
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução da sócia tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: Omissões
  37. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
  39. Texto do artigo, página 24: dezasseis de Julho de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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