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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora da mesma, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fredys-Bar,Lda Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fredys-Bar, Lda, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Massaca Dois, distrito de Boane sede, província do Maputo, podendo, por deliberação da sócia, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, cigarros, bolachas e petiscos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com a sócia, extinção, morte, insolvência e falência da sócia titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria de Lurdes de Jesus Barata Silva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução da sócia tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
- Texto do artigo, página 24: dezasseis de Julho de dois mil e dez. O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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